Já temos conhecimento que o brasileiro não gosta muito do planejamento, isso é fato. Assim, o empresário começa sua atividade empresarial sem analisar da forma correta o seu regime societário.
E depois de algum tempo de atividade e da prática empresarial verifica que seu regime societário não está de acordo com suas atividades. Aí que vem a grande pergunta?
Posso mudar o regime societário? Posso sair da sociedade LTDA para MEI?
Antes da resposta te faço a pergunta? É realmente necessário mudar o regime societário? Foi realizado o correto planejamento do melhor formato para o seu negócio?
Empreender exige mais que ter uma boa ideia e entender do ramo de atividade no qual vai trabalhar, é preciso ter uma visão total e também detalhada, a fim de evitar problemas com decisões fundamentadas em pouco conhecimento.
Depois da análise…. Agora sim, vamos a resposta. Pode sim! É possível migrar e alterar qualquer regime societário. Para isso é necessário verificar se a sua empresa e atividade se enquadram no regime para o qual quer migrar.
No caso da MEI – microempreendedorismo individual, será necessário algumas características e seu regime tributário também será alterado.
Alguns exemplos:
1- o MEI é um empresário individual que não pode ter sócio.
2- participa do Simples Nacional, mas no seu caso a adesão é obrigatória e o regime é adaptado, chamado de SIMEI.
3- O faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil em receitas brutas no ano.
4- não pode participar de nenhuma outra empresa, como proprietário, sócio e nem mesmo tendo participação nela.
5- Sócio responde como pessoa física pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica.
Outro dado importante, a migração de empresas já constituídas só poderá ocorrer durante o início do exercício de cada ano, ou seja, em janeiro de cada ano.
E o seu primeiro procedimento a adotar para migrar da sociedade Ltda para MEI é que terá de desfazer a sociedade, transformando a sociedade empresária em registro de empresário.
Fonte: Jornal Contábil
Conectados, inovadores, criativos, avessos a hierarquias, muitas vezes ansiosos e resistentes. Os adjetivos são a definição do que é a geração Z – os nascidos no final da década de 1990 e início de 2000 -, um perfil diametralmente oposto às gerações anteriores e que, de acordo com estimativa recente feita pela Organização das Nações Unidas (ONU), será a maioria da população mundial esse ano, representando 32% do total e superando os millennials – nascidos entre 1980 e 1990. São eles que dominarão, nos próximos anos, o mercado de trabalho. Mas, antes de ser maioria, eles ainda trabalharão muito com os outros perfis existentes, numa mescla que precisará atingir o equilíbrio o mais rápido possível para que novo e antigo levem experiência e novas ideias às empresas.
“Essa é uma geração que não gosta de hierarquias e tende a romper a linearidade com a qual estávamos acostumados. A chegada de novos perfis às companhias já está mudando a maneira das empresas e seus colaboradores atuarem, então é fundamental entendermos seu modo de pensar”, comenta Rogério Gabriel, presidente e fundador da MoveEdu, maior plataforma edtech –education techonollgy – do país.
A seguir, veja os principais comportamentos que a geração Z leva ao mercado de trabalho atual.
Abaixo às hierarquias
A geração Z é definida como aquela que prefere um ambiente de trabalho que ofereça condições de igualdade e na qual não haja barreiras entre os funcionários de diferentes áreas ou cargos. “Ela quer debater suas ideias com todos dentro da empresa, não importando se está falando com um colaborador melhor remunerado ou de maior experiência dentro da companhia”, comenta o presidente da MoveEdu.
Liderança pelo exemplo
Isso não significa que ela não goste de líderes ou não respeite seus superiores. “A diferença está na maneira como eles querem receber as orientações no trabalho: não mais de uma maneira impositiva, como a geração anterior aceitava, mas sim de modo que eles se sintam estimulados a realizar o trabalho e enxerguem propósito nele”, define Rogério. “É a liderança pelo exemplo, e não mais por um rótulo como o de chefe ou superior”.
Os nascidos nesta geração convivem com a rapidez da tecnologia desde que vieram ao mundo. Do pedido de um lanche pelo aplicativo do celular à avaliação do motorista que esteve com ele na última corrida: todos esses procedimentos são realizados em tempo real e de maneira ágil. “Como nasceram com esses processos dinâmicos, a geração Z nunca soube conviver com outro tipo de velocidade no seu dia-a-dia. Isso se reflete, por exemplo, ao receber feedbacks: eles querem um retorno imediato ao desempenho de uma tarefa recém- realizada; querem saber se a executaram bem imediatamente”.
Empoderados
Os Z não esperam receber ordens para agir. “Antes, era natural um funcionário esperar para saber se iria participar das principais reuniões ou ações da companhia em que trabalha. Hoje, os novos colaboradores proativamente se oferecem para participar desses processos”, alerta Rogério.
Criatividade que leva à inovação
“O fato de que a geração Z pensa de maneira diametralmente oposta às anteriores é justamente o que leva à inovação. Romper com a maneira antiga de pensar permite que ideias inovadoras venham à luz”, comenta o fundador da MoveEdu.
Horários flexíveis
Esqueça a história do “horário comercial”, essa é geração que trabalha com a carga horária o mais flexível possível. “Ficar preso ao volume tradicional de trabalho não funciona com os nascidos após 2001. Eles querem a liberdade de chegar mais tarde, mesmo que isso signifique sair tarde do escritório também”.
Fonte: Jornal Contábil
Faltam 6 dias para o fim do prazo que se encerra em 30 de abril
Até às 11h de hoje (24/4/19) 18.612.596 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração.
O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril.
O mercado de trabalho formal apresentou, em todo o país, saldo negativo de 43.196 empregos com carteira assinada em março. Segundo dados divulgados hoje (24), em Brasília, pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, foram registradas 1.216.177 admissões e 1.304.373 demissões no período.
No mês anterior, o saldo havia ficado positivo, com 173.139 admissões (1.453.284 admissões e 1.280.145 demissões). Com isso, no acumulado do bimestre (fevereiro/março), o saldo está em 129.943.
Três setores tiveram resultados positivos: serviços (4.572), administração pública (1.575) e extrativa mineral (528).
Os estados que apresentaram os piores resultados foram Alagoas (-9.636 vagas), São Paulo (-8.007), Rio de Janeiro (-6.986), Pernambuco (-6.286) e Ceará (-4.638).
Os que anotaram saldo positivo foram Minas Gerais (5.163), Goiás (2.712), Bahia (2.569), Rio Grande do Sul (2.439), Mato Grosso do Sul (526), Amazonas (157), Roraima (76) e Amapá (48).
O salário médio das admissões registradas em março ficou em R$ 1.571,58, valor que, se comparado ao mesmo período do ano anterior, representa perda real de R$ 8,10 (-0,51%).
Já o salário médio que era pago no momento da demissão apresenta queda maior, de R$ 29,28 na comparação com março de 2018 – valor que representa perda real de -1,69%.
Fonte: Agência Brasil
O empreendedor regularmente formalizado como Microempreendedor Individual – MEI participa de licitação? Qualquer MEI pode participar?
Embora o cadastro e formalização do MEI sejam bastante simples, oficialmente, o Microempreendedor Individual funciona como uma empresa normal, possuindo CNPJ e podendo emitir notas fiscais. Dessa forma, sim, o MEI pode participar de procedimentos licitatórios.
O setor público, seja ele federal, estadual ou municipal, para muitas atividades, é obrigado a contratar serviços ou comprar produtos por meio de licitação. Se você MEI vender os produtos ou prestar os serviços que estão sendo contratados poderá participar da licitação como qualquer outra empresa.
Essa pode ser uma ótima oportunidade de trabalho para o MEI, principalmente pelo fato de algumas contratações serem de grande vulto, o que lhe garantirá renda por algum tempo.
Como participar de uma licitação?
Todos os procedimentos licitatórios devem obedecer à lei LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Essa lei esclarece os casos nos quais a realização de licitação é obrigatória, bem como os casos nos quais o poder público pode realizar a contratação direta, sem licitação. Contudo, mesmo nesses casos, o prestador de serviço ou vendedor deve preencher algumas formalidades.
Os órgãos públicos devem publicar suas licitações. Portanto, você MEI deve ficar atento aos editais de licitação publicados em seu município ou estado.
Não participar de licitações é abrir mão de uma ótima fonte de trabalho e renda. Fique atento e não “se assuste” com a burocracia.
Talvez você tenha um pouco de dificuldade nas primeiras licitações, mas, com a experiência, sua participação vai ficando cada vez mais fácil.
Pronto, agora você já sabe que o MEI pode participar de licitação. Pesquise e não perca as oportunidades que aparecerem.
Fonte: Portal MEI
Sebrae trabalha pela aprovação da Empresa Simples de Crédito que, agora, segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (19), por 62 votos a 1, o projeto da Empresa Simples de Crédito (ESC), que cria os instrumentos jurídicos para os pequenos negócios terem acesso mais fácil e mais barato a financiamento. A articulação para aprovação da ESC foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, com o apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa). O objetivo da ESC é oferecer uma alternativa de crédito mais barato para as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, ao aumentar a competição com os bancos e oferecer financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam. O texto segue agora para a sanção presidencial.
A decisão do Senado foi comemorada pelo Sebrae e pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. “Nossa luta é antiga pela aprovação da ESC. Temos total conhecimento das dificuldades dos empresários de pequenos negócios em ter acesso a crédito. Trata-se de mais uma alternativa de acesso a empréstimos a baixo custo e menos burocracia”, afirmou o presidente do Sebrae, João Henrique de Almeida Sousa.
O diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Melles, afirma que a Empresa Simples de Crédito irá facilitar a vida do empresário. “Vejam bem… Com mais acesso ao crédito, o dono de uma empresa pode se reinventar, sair do vermelho. Mais adiante, pode empregar mais, fazer com que outros zerem suas dívidas. E assim, a economia vai girando”, explica.
De acordo com a proposta aprovada no Senado, a ESC vai poder atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, mas só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem captar recursos de terceiros para emprestar mais. A Empresa Simples de Crédito também estará proibida de cobrar qualquer tarifa e o limite de faturamento será de no máximo 4,8 milhões por ano. Outra diferença da ESC em relação aos bancos é que a empresa não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios.
Ainda segundo o projeto, a ESC terá um limite de atuação restrito ao município onde estiver instalada ou em cidades vizinhas e deve se organizar em três formatos: empresa de responsabilidade limitada (Eireli) , empresário individual (EI) ou sociedade limitada (LTDA). Nos três casos, o controle será, necessariamente, por pessoas físicas, que estarão proibidas de abrir outras empresas simples de crédito, mesmo que em municípios diferentes. O projeto aprovado pelos senadores também cria um regime especial simplificado de tributação para startups – o Inova Simples, que prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência.
O MEI, assim como qualquer outra categoria do universo do empreendedorismo, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei. O caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, é o número do CNPJ, que é comparado ao CPF da pessoa física.
Muitas vezes, o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação, mas vamos apresentar, agora, duas situações de risco para que você evite qualquer dor de cabeça futura.
Além disso, vale lembrar que possuir um auxílio contábil ao longo do processo faz toda a diferença.
Boletos DAS em atraso
Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência. Muitos microempreendedores individuais deixam de pagar, mensalmente, seus boletos DAS e, com o acúmulo de dívidas, a tendência é que seu número de CNPJ seja inativado ou cancelado.
Os MEIs alvos dessa suspensão foram aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 ou não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI.
Fonte: Jornal Contábil
Informação falsa que circula em aplicativo de mensagem diz que dinheiro deve ser sacado até 12 de março
Segundo a mensagem fraudulenta, o suposto abono seria perdido com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência. A Secretaria informa que a mensagem é falsa e que a mudança no abono salarial proposta na PEC só produzirá efeitos a partir de 2020, não tendo qualquer relação com a situação descrita.
A Secretaria Especial reitera que todos os serviços oferecidos pela Previdência Social e pelo Trabalho assim como eventuais valores a receber, quando realmente existentes, são comunicados oficialmente pelos órgãos públicos e disponibilizados de forma gratuita aos segurados. É o caso do pagamento do abono salarial, iniciado na última quinta-feira (21), conforme calendário oficial disponível.
Dados pessoais – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reforça, ainda, que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços. A recomendação aos segurados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício.
A Secretaria também orienta os segurados a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.
Fonte: Ministério da Economia
Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.
A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.
Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.
Dessa forma, empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema. Acesse o portal do eSocial e saiba mais.
Fonte: Fenacon
Depois de concedido o direito de aposentadoria, existe um prazo limite para que os segurados do INSS busquem qualquer alteração no ato de concessão para revisar seu benefício previdenciário.
Este limite está no art. 103 da lei nº 8.213/91, que estabelece o prazo de 10 anos. Após este prazo o direito é fulminado pelo instituto da decadência, que representa a perda do direito material. A decadência difere da prescrição, que é a perda do direito de ação. No entanto, para o presente estudo não importam as diferenças técnicas entre os dois institutos, o que interessa ao segurado é que não poderá mais exercer o seu direito.
O prazo decadencial e o prescricional têm início no mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício a ser revisado. Não é considerada a data de entrada do requerimento como marco inicial. Assim, o segurado recebe alguns meses a mais que corresponde ao tempo de tramitação do processo administrativo.
Inicialmente o prazo decadencial foi estabelecido em 5 anos, em 1997, e depois foi alterado para 10 anos, em 2003. Já faz mais de 20 anos e a aplicação da decadência nos processos revisionais tem sido bastante controvertidos nesse período.
O prazo de 10 anos é a regra geral, contados do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício.
Mas como “toda regra tem uma exceção”, vamos ver as situações em que não se aplica este prazo, conforme entendimento atual da jurisprudência dos Tribunais Superiores:
1) As revisões do teto não estão sujeitas ao prazo decadencial. Estas revisões são aquelas em que o segurado contribui acima do limite máximo da seguridade social, por ter duas fontes de renda ou mais, e no momento da concessão de seu benefício teve a sua renda mensal inicial limitada ao teto máximo da previdência.
Ocorre que o poder executivo, com finalidade de aumentar a arrecadação, aumenta o limite do teto estabelecido por lei, de forma desvinculada ao valor dos benefícios.
Quando isto ocorre, o segurado pode pedir para incluir aqueles valores desconsiderados no momento da concessão, independente do prazo transcorrido a partir da concessão de seu benefício, não estando sujeito a regra dos 10 anos.
2) Outra situação em que a jurisprudência tem afastado a decadência é nos pedidos não apreciados pela autarquia.
Por exemplo, tempo de trabalho rural realizado em regime de economia familiar antes de 1991, com exposição a agentes nocivos insalubres, desde que não tenha onde o segurado juntar qualquer documento no processo administrativo, neste caso não estão sujeitos ao prazo decadencial, pois o judiciário entende que o prazo decadencial incide somente sobre as decisões proferidas no processo administrativo.
Estas são situações onde o judiciário tem afastado a decadência nos processos de revisão, no entanto este entendimento pode variar. Isto não quer dizer que não existam outras situações mais específicas, onde a decadência é afastada.
Mas por motivo de cautela, considera-se o prazo decadencial de 10 anos, conforme consta no art. 103 da Lei nº 8.213/91
Fonte: Jornal Contábil
Anualmente, a Receita Federal divulga alguns rendimentos que são isentos, ou seja, sobre eles não incide o desconto do Imposto de Renda. Para os aposentados há situações assim.
Primeiro, para aqueles aposentados que possuem mais de 65 anos, ou no ano referente à declaração completaram essa idade, há isenção mensal da aposentadoria. Entretanto, deve ser respeitado o limite.
O declarante, com 65 anos ou mais, que recebe até R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria está isento do pagamento de Imposto de Renda. O valor da renda que ultrapassar esse montante deve ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
Se o aposentado fez 65 anos durante aquele período, a partir do mês de aniversário há essa isenção, sendo que os meses anteriores devem ser declarados como rendimentos tributáveis normalmente, independentemente do valor.
Outra categoria que tem isenção de Imposto de Renda são os aposentados por invalidez (de qualquer valor) e os segurados que possuem doenças graves.
Nesse segundo caso, deve-se fazer um requerimento na Previdência Social para comprovar a doença, levando um atestado, laudos e exames médicos para demonstrar a condição de doença grave.
Será agendada uma perícia médica no próprio INSS e, se confirmada a situação, a isenção do Imposto de Renda será assegurada. Dependendo do resultado da perícia, a Receita Federal poderá restituir os valores pagos enquanto o aposentado ainda não sabia da doença grave, desde a data do requerimento.
Para aqueles aposentados que continuam trabalhando e sacam o FGTS, também há uma isenção. Essa parcela do Fundo de Garantia não é tributável, ou seja, pode ser declarada como isenta de recolhimento. Esse tratamento é garantido para aqueles que sacam o benefício mensalmente ou mesmo em uma única parcela.
Fonte Jornal Contábil
Se um colaborador falta no trabalho, a empresa tem o direito de descontar a ausência do seu salário? Bem, a resposta é: depende. Como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)garante os direitos dos trabalhadores, mas também lhes dá responsabilidades, os empregadores precisam saber exatamente quais faltas podem ser justificadas ou não.
Para que você compreenda melhor este assunto e evite o envolvimento com questões jurídicas que podem resultar numa bela dor de cabeça, fizemos este post para mostrar o que diz a CLT sobre o quesito falta no trabalho e como a empresa deve proceder em cada situação. Acompanhe as próximas linhas.
A redação atual do artigo 473 da CLT apresenta uma dezena de situações em que o colaborador não pode ser descontado pela falta no trabalho. Algumas leis de outros órgãos, e até a Constituição, dissertam sobre o tema, a fim de dar conta de especificidades.
Além disso, conforme a filosofia da empresa e o regimento interno, é permitido que cada organização tenha políticas próprias para a questão das faltas. Um exemplo disso são as organizações que celebram acordos de bancos de horas, e nas circunstâncias em que o colaborador tem como benefício dias de folga (por seu aniversário, por exemplo). Também há os casos em que as horas sofrem variabilidade de acordo com seu desempenho, ou por necessidade da empresa.
Por isso, se você tiver dúvidas, sempre observe a natureza da falta. Se necessário, procure a assessoria de um advogado especialista em direito do trabalho antes de apresentar qualquer decisão.
Vejamos, agora, os principais casos em que trabalhador pode faltar sem prejuízo do salário e por quantos dias.
São permitidos até 2 dias consecutivos no caso do falecimento de cônjuge, familiares ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos), irmão ou pessoa economicamente dependente do colaborador, desde que esteja declarada na carteira de trabalho e previdência social.
O casamento dá o direito de faltar por até 3 dias consecutivos.
A lei trabalhista permite que o pai falte por 1 dia no decorrer da primeira semana de nascimento do filho. Mas foi inserido na Constituição um parágrafo no artigo 7º que determina a licença-paternidade de 5 dias consecutivos. Já a licença-maternidade, que obviamente não se trata de uma falta e sim de um afastamento, dá direito de ausência de, no mínimo, 120 dias.
A doação voluntária de sangue, desde que seja devidamente comprovada, dá direito ao trabalhador faltar 1 dia a cada 12 meses de trabalho.
Para se alistar como eleitor, é possível faltar por até 2 dias seguidos. Se trabalhar nas eleições, também pode faltar 2 dias para descanso.Serviço Militar
É permitido faltar durante todo o tempo em que o colaborador estiver cumprindo as exigências do Serviço Militar.
O colaborador tem o direito de faltar todos os dias em que estiver prestando os exames de vestibular para ingresso no ensino superior.
Se o colaborador for convocado para comparecer em juízo, sendo jurado, por exemplo, poderá faltar pelo tempo que se fizer necessário.
O trabalhador poderá faltar pelo tempo que for necessário, caso vá representar alguma entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
A lei garante até 2 dias para que o colaborador acompanhe sua esposa ou companheira em consultas médicas e complementares. Ele também tem o direito de faltar 1 dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.
Os trabalhadores podem ter licença remunerada de até 15 dias consecutivos por motivo de doença. Depois desse período, deverão entrar com pedido de auxílio-doença junto ao INSS.
Você percebeu que as leis trabalhistas e a própria Constituição protegem o trabalhador contra descontos salariais em inúmeras situações. Mas, se o motivo da falta no trabalho não estiver elencado entre os itens acima, então, existem chances de o colaborador vir a ser advertido ou penalizado financeiramente.
Em geral, os descontos são aplicados quando há negligência do trabalhador com relação a informar ou requerer a falta daquele dia. Isso se aplica a situações como:
Qualquer desconto por falta no trabalho deve ser tratado de maneira proporcional ao número de dias ou horas de ausência. Veja como proceder nos seguintes casos mais comuns:
A respeito do último item acima, concernente à redução dos dias de férias, é importante deixar claro que artigo 130, parágrafo 1º da CLT, só permite que os descontos sejam aplicados em proporção ao número de faltas. Na prática, isso significa que:
Por consequência, entende-se que, se o trabalhador alcançar um número superior a 32 faltas injustificadas no ano, ele terá perdido o direito às férias.
Tanto os profissionais de RH quanto os próprios donos das empresas precisam estar muito atentos às relações com os colaboradores. Como o Brasil é recordista mundial em ações trabalhistas, é preciso estar atento, pois arcar com essas ações pode ser muito oneroso para a organização.
Sendo assim, qualquer atitude com relação aos descontos pela falta no trabalho deve ser analisada pela via jurídica. Do contrário, a empresa poderá ter uma dor de cabeça ainda maior.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
Fonte: Jornal Contábil
Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Simples Nacional
As instituições de crédito privadas passam a ter que verificar a regularidade das empresas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para realizar operações de financiamentos ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária, além de qualquer outro benefício. A exigência se dá quando o funding do crédito é formado por recursos públicos ou oriundos do FGTS e foi instituída com a publicação da Lei nº 13.805/2019 no dia 11 de janeiro.
A nova lei alterou o art. 1º da Lei 9.012/1995, que previa a vedação de concessão de benefícios e vantagens financeiras exclusivamente para as instituições oficiais (públicas) de crédito, o que gerava tratamentos concorrenciais favoráveis aos bancos privados, que eram isentos dessa obrigação.
A alteração legislativa é resultado direto da atuação da CAIXA, que sugeriu mudanças na legislação para que fosse adequada aos objetivos e finalidades do FGTS e à livre concorrência do setor financeiro.
Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Roberto Barros Barreto, a nova lei “vem estimular que as empresas que se encontram em débito com o FGTS regularizem sua situação de depósitos junto ao Fundo, em benefício dos trabalhadores, favorecendo-se a isonomia e a livre concorrência do mercado financeiro”.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o instrumento legalmente disciplinado para demonstrar a situação de conformidade das empresas junto ao Fundo de Garantia e pode ser consultado diretamente no site www.caixa.gov.br. Esse serviço eletrônico alcança, anualmente, mais de 500 milhões de acessos.
Fonte: Caixa
Clique para editar o texto. O que os visitantes do seu site precisam saber sobre você e seu negócio?
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso- prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos da EMS S.A. De acordo com a decisão, a parcela não tem natureza salarial, mas indenizatória.
Sem prestação de trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com fundamento na sua jurisprudência, determinou a inclusão do aviso-prévio indenizado na base de cálculo das contribuições previdenciárias. No recurso de revista, o vendedor demonstrou a existência de divergência jurisprudencial ao indicar decisão do TRT da 12ª Região (SC). Nesse julgado, o entendimento foi o de que, não havendo prestação de trabalho no curso do aviso-prévio, não há como enquadrá-lo no conceito de salário de contribuição.
Natureza indenizatória
O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que o TST pacificou o entendimento de que o título relativo ao aviso-prévio indenizado, por não decorrer de trabalho prestado ou de tempo à disposição do empregador ou do tomador de serviços, tem natureza estritamente indenizatória. Por isso, não se insere entre as parcelas que integram o salário de contribuição previsto no artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.
Segundo o relator, esse entendimento prevalece mesmo após a alteração do artigo 28, parágrafo 9º, da lei, uma vez que trata de identificar a natureza jurídica da rubrica. Como exemplo, citou decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e de Turmas do TST em que a cobrança de contribuição social sobre o aviso-prévio indenizado é incabível em razão de sua natureza jurídica. Num dos precedentes, destaca-se que a parcela visa compensar o resguardo do prazo garantido por lei para a obtenção de novo emprego.
A decisão foi unânime.
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho
Apesar de todas as dificuldades de gerir um negócio, muitos brasileiros ainda sustentam o desejo de abrir uma empresa. Os problemas de gestão financeira podem ser eliminados via softwares específicos e suporte adequado. Mas, antes de tudo isso, é preciso escolher o formato empresarial.
Um dos modelos mais comuns é o LTDA (sociedade limitada). Na prática, isso significa que são necessários, ao menos, dois sócios. O formato EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) surgiu como alternativa ao LTDA.
Afinal, uma empresa EIRELI exige apenas um proprietário para inaugurar suas atividades. Essa facilidade estimulou muitos empreendedores, que não queriam compartilhar o negócio com uma segunda pessoa. Diante disso, muitos pensam em migrar da LTDA para a EIRELI. Essa alteração é possível. Mas como proceder?
Na sequência, acompanhe a maneira de realizar o processo e conheça algumas vantagens de se ter uma EIRELI!
Como uma tentativa de desburocratizar o processo de mudança do registro societário, é possível realizar um ato único. Tal possibilidade está prevista na instrução normativa nº 35 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integral). A instrução existe desde meados de 2017 e também discorre sobre outros aspectos, como a fusão de empresas.
Anteriormente, o empresário era obrigado a efetuar uma modificação no contrato social, informando a decisão de manutenção de apenas um sócio. Em seguida, ele teria de arquivar o ato de substituição da modalidade societária. Logo, eram necessários dois atos.
Há que se observar o que dizem os parágrafos 1, 2 e 3, do Art. 9º da instrução normativa em questão. O § 1informa que o ato único é viável perante a inexistência de pluralidade de sócios na empresa.
O § 2 versa sobre o Art. 1.033 do Código Civil. Segundo o inciso IV do respectivo Art., a empresa LTDA deve, em até 180 dias, dissolver a sociedade, reconstituir a pluralidade societária ou solicitar a conversão do tipo de modelo de sociedade.
O § 3, por fim, informa que a transformação do formato empresarial LTDA para EIRELI pode proceder no mesmo instrumento. Para isso, é necessário que o empreendedor tenha um capital de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente.
Vale chamar a atenção para um detalhe importante: a legislação trata a EIRELI como um modelo de representação jurídica. Isso significa que o procedimento descrito se refere a uma mudança de registro. Logo, ele não interfere na modificação do regime societário.
O processo de transferência de tipo societário deverá ser devidamente analisado pela junta comercial do estado em questão. Nesse momento, convém contar com todo o suporte jurídico necessário. Isso se justifica pelas dificuldades que podem surgir, como aquela mencionada há pouco.
Com relação às vantagens da mudança de LTDA para EIRELI, uma das principais está ligada à preservação do patrimônio pessoal do proprietário. Isso se aplica a um possível processo de insolvência que a empresa venha a sofrer. Outra vantagem importante é a ausência de um teto de faturamento.
Fonte: Jornal Contábil
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em julho deste ano, revelam que o número de desempregados no Brasil atingiu cerca de 13 milhões. Ou seja, um número muito maior quando comparado aos profissionais inativos no mercado de trabalho do ano de 2016, ápice da crise.
Diante deste cenário, não é difícil encontrar pessoas que sofreram uma demissão sem justa causa, não sabem seus reais direitos e estão em busca de um advogado trabalhista.
Como escritório de advocacia trabalhista, a Habib promoveu este artigo para apresentar aos leitores quais são as prerrogativas que os funcionários possuem, dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho e também na lei que rege as normas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Essas normas do direito trabalhista foram estabelecidas para não prejudicar ainda mais a vida do trabalhador que, ao perder seu emprego, consequentemente, perde sua fonte de sustento, A Habib Advocacia esclarece a seguir quais são os direitos trabalhistas do empregado despedido sem justa causa, confira:
O empregador deverá notificar o empregado sobre a decisão de rescindir o contrato de trabalho com no mínimo 30 dias de antecedência, acrescendo mais 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, limitado a 90 dias de aviso, viabilizando que o funcionário se adapte à nova realidade e tenha tempo de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.
Sendo assim, o empregado pode escolher trabalhar em uma jornada reduzida em 2 horas ou faltar sete dias consecutivos, ambos sem prejuízo de salário.
Atentar-se aos direitos e deveres de ambas as partes faz com que o processo se torne mais brando para os dois lados. Todavia para assegurar o fiel cumprimento da norma jurídica faz-se necessário consultar um advogado de direito trabalhista!
O ex-funcionário tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço.
Este é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa, trata-se de uma compensação financeira pela perda do emprego.
O ex-empregado tem direito a receber o salário de forma proporcional aos últimos dias de trabalho efetivo.
A quitação das férias ocorrerá de forma integral (simples ou em dobro) ou somente as verbas relativas às férias proporcionais ao tempo de
serviço prestado. E ressaltamos que o valor de ? do salário normal deve ser acrescido nas férias.
Fonte: Jornal Contábil
O prazo para solicitar a opção e regularizar as pendências termina em 31/01/2019
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2019, até o último dia útil (31/01/2019). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2019.
2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de 01/01/2019.
3 – AGENDAMENTO
Aqueles que tiveram o agendamento confirmado (para agendamentos realizados no período de 01/11/2018 a 28/12/2018) podem emitir o Termo de Deferimento (em Simples - Serviços > Opção > Agendamento – Emissão do Termo de Deferimento), ou consultar a situação de optante pelo Simples Nacional no serviço Consulta Optantes.
As empresas que não conseguiram agendar a opção, por causa de pendências não regularizadas, ainda podem solicitar a opção pelo Simples Nacional.
4 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) , sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
5 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Parcelamento de débitos do Simples Nacional
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.
O acesso ao Portal e-CAC é realizado com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
6 - EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO
A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
7 - INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
8 - RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
9 - ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 12/01/2019, 19/01/2019 e 26/01/2019, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.
O resultado final da opção será divulgado em 14/02/2019.
10 - INDEFERIMENTO DA OPÇÃO
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.
Termo de Indeferimento
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.
Contestação
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.
11 - MAIS INFORMAÇÕES
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – no capítulo “Opção”.
Durante o ano de 2018 e início de 2019 tivemos 574.710 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 496.922 pela Receita Federal, 13.729 pelos Estados e 64.059 pelos Municípios.
Essas exclusões têm efeito a partir de 01/01/2019. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.
A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2019. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
Portanto, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.
Até o dia 10/01/2019, tivemos 280.786 pedidos de opção pelo Simples Nacional.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Em março de 2019 poderão ser enviados no ambiente de testes os eventos de SST.
A partir de 18/03/2019, Empresas de qualquer grupo poderão enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
De acordo com a publicação no portal eSocial o ambiente de testes (produção restrita) será aberto para recebimentos dos eventos que compõe a SST: (S-1060) - tabela de ambientes de trabalho, (S-2210) - comunicação de acidente de trabalho, (S-2220) - monitoramento da saúde do trabalhador, (S-2221) - exame toxicológico do motorista profissional, (S-2240) - condições ambientais do trabalho - fatores de risco, (S_2245) - treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.
No Diário Oficial da União de 17/01/2019, foi publicado a versão 2.5.01 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL, dentre as principais novidades do MOS, destacam-se os novos eventos totalizadores do FGTS (S-5003 e S-5013), convivência entre versões do sistema, alteração de CPF do trabalhador, cronograma de implantação do eSocial atualizado e eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Fonte: eSocial
Parcela máxima passa para R$ 1.735,29
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o Ministério da Economia.
A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.
O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.
Fonte: Agência Brasil
Análise da declaração de IRPF são alguns pontos que merecem a atenção do contribuinte. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 30% dos contribuintes ficam retidos por alguns deslizes durante o preenchimento da declaração. Por isso, confira as dicas para não cair na malha fina!
A verdade é que existem muitos fatores que induzem o contribuinte ao erro. Seja pela falta de informação ou descuido, em caso de engano no preenchimento, a Receita concede uma segunda chance. Por sua vez, essa oportunidade dada ao contribuinte para correção de alguma informação, se dá através da declaração retificadora.
Para verificação da pendência, você pode conferir o extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física. Porém, se houver inconsistências e a correção não for feita dentro do prazo estipulado, você receberá uma notificação.
Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e não nos rendimentos como “tributáveis”.
O indicado é informar na declaração do IRPF os rendimentos tributáveis acumulados em função da pensão alimentícia.
De acordo com a preferência pela declaração em conjunto, uma das partes pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É necessário ficar atendo, pois é obrigatório constar na declaração os rendimentos do casal.
Não deverá ser incluído o dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal permite a inclusão do dependente apenas em uma declaração ou CPF.
Referente aos encargos com a saúde, por exemplo, os gastos declarados precisam vir acompanhados de documentos comprobatórios.
É importante ressaltar que esses comprovantes devem se encontrar em nome do declarante ou de seus dependentes.
Não se deve declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
É imprescindível a declaração de todo e qualquer rendimento tributável. A não declaração de rendimentos tributáveis, como os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, heranças, operações liquidadas em espécie, etc. deixa o contribuinte passivo de cair na malha fina.
A declaração de cursos não autorizados previamente pela legislação em vigor, não deve ser declarada como despesa dedutível sobre educação. A Receita Federal aceita somente as despesas com:
A legislação que rege o IR permite como dedutível os planos de previdência complementar na modalidade PGBL com o adendo de serem limitados à 12% do rendimento tributável.
O equívoco mora na declaração do plano de previdência complementar na modalidade VGBL, o que não é permitido.
Previdência sem mistério: PGBL x VGBL
É obrigatório a declaração das operações que forem alienados bens e direitos.
É necessário a declaração das negociações com valor de venda maior a R$ 20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas.
Não se deve acrescentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte ao 13º salário sobre os outros rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto calculado.
A legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido.
Não se deve declarar doações a entidades assistenciais não regulamentadas pela Receita Federal.
Erros de digitação acontecem com mais frequência do que se gostaria. Por isso é preciso cautela na digitação.
Uma vírgula (,) pode facilmente se confundir com um ponto (.) do teclado, seja do desktop ou do mobile.
E acontece que o programa da RFB não identifica o ponto como separador dos centavos, no caso de valores numéricos.
Da mesma forma que recomendamos as dicas para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte faça uma análise sobre sua declaração. No entanto, poucos contribuintes sabem a real importância de realizar a análise da declaração de IRPF.
Além disso, a análise de documentos pode diagnosticar problemas na declaração, apontando erros que possam reter o contribuinte na malha fina. Além de diminuir o imposto a pagar.
Fonte: Jornal Contábil
Sabemos que existem muitas condutas suspeitas quando falamos em empréstimo e, não é raro nos depararmos com casos de fraude.
Para evitar que você e sua empresa sejam vítimas desse problema, vamos dar algumas dicas que permitirão você ficar longe desse problema.
Está pronto para as dicas?
O golpe do empréstimo começa quando supostos funcionários de empresas de empréstimo entram em contato com potenciais clientes através de meios de comunicação não oficiais, como por exemplo, WhatsApp.
Para ganhar a confiança da vítima, o suposto funcionário fornece informações falsas sobre a empresa de empréstimo, bem como confirma dados que já tem sobre a vítima.
No contato inicial, a vítima é enganada pelo golpista com propostas de empréstimos mais rápidos e mais baratos do que as oferecidas pelo mercado.
Ele é persuasivo com as palavras, iludindo as vítimas com condições de empréstimo desejada por todos.
Quando a vítima se interessa, ele solicita que seja realizado um depósito antecipado para ter a liberação do empréstimo.
Geralmente, a conta fornecida pertence à pessoa física.
Feito isso, a vítima não consegue mais entrar em contato com o golpista e, é nesse momento que se dá conta que caiu em um golpe.
No contato com a instituição financeira, o golpe é confirmado e é muito raro conseguir esse dinheiro de volta.
Aqui estão algumas situações suspeitas que você deve prestar atenção quando/se acontecerem com você – pode ser uma tentativa de golpe:
Se algumas dessas situações acontecer com você, entre em contato imediatamente com a instituição financeira para informar a suspeita de fraude.
Dessa forma, você vai manter a fraude longe do seu negócio e da sua vida.
Com essas dicas, você está preparado para detectar uma possível fraude em empréstimo, e se manter longe dela.
Fonte: Jornal Contábil
Quer mais tempo fora do trabalho para sair na praia? Precisa de um pouco de dinheiro e tem dias de folga? Algumas empresas permitem que seus funcionários vendam 10 dias de férias, um privilégio que dá aos funcionários mais flexibilidade e uma escolha para fazer um pouco mais de dinheiro.
Esta abordagem pode ajudar os funcionários a vender alguns dias extras para aproveitar o dinheiro extra, principalmente quem acha que não precisa de 30 dias de férias. Quando os tempos estão um pouco apertados, esse benefício realmente não custa muito dinheiro extra para os empregadores pois pode aumentar a produtividade da empresa, e traz um benefício essencial para muitos funcionários, principalmente aqueles que estão um pouco endividados. Mas como lidar como funciona a venda das férias?
Os motivos podem ser vários, mas os mais comuns incluem juntar dinheiro para pagar dívidas, ganhar um dinheiro extra para comprar algo ou custear alguma coisa. Outros motivos incluem ter algo pra fazer, já que muitas pessoas preferem não viajar nas férias ou preferem ter menos dias de folga.
Seja qual motivo for, em hipótese alguma você deve vender seus dias de férias quando está muito cansado, se você tem passado pouco tempo com a família ou se você já fez muitas horas extras no último ano. Assim, você evita o risco de ter um burnout ou estafa, o que pode prejudicar sua saúde e seu desempenho.
Agora que você já tem um bom motivo para vender suas férias, vamos entender como funciona o pagamento.
A venda das férias coletivas tem que estar no acordo coletivo da sua categoria, permitindo que isso seja realizado. O trabalhador pode vender no máximo 1/3 das férias, o que corresponde a 10 dias nas férias normais de 30 dias. No caso de férias normais, o trabalhador pode acordar com o empregador.
Compreendendo isso e sabendo que é permitida a venda das férias, o trabalhador precisa seguir os seguintes passos para vender seus 10 dias de férias:
Passo 1
Comunicar à empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo (12 meses de trabalho) que leva para completar o direito às férias.
Passo 2
Trabalhar os 10 dias vendidos normalmente, podendo até realizar horas extras de trabalho de acordo com a legislação vigente. São também pagos normalmente o adicional de periculosidade e adicional noturno.
Passo 3
Aproveitar suas férias de 20 dias e o dinheiro extra na conta.
O cálculo é bem simples de se fazer: o trabalhador terá direito a receber os seguintes valores:
Um exemplo: um trabalhador que ganha R$1000 de salário, receberia os seguintes valores
No total, o trabalhador então receberá R$1666 por ter vendido seus 10 dias de férias.
Fonte: Jornal Contábil
Clique para editar o texto. O que os visitantes do seu site precisam saber sobre você e seu negócio?
A parte financeira da empresa ainda é o assunto que deixa o empresário iniciante com uma série de dúvidas. Empresa pequena precisa de um contador? Depende de vários fatores. O primeiro: qual o conhecimento do gestor sobre finanças e as atividades que se sente seguro em executar. Por outro lado, empresários que não possuem afinidade com a área contábil e se perdem na hora de avaliar os impostos, a melhor saída é pedir auxílio ao consultor contábil.
Confira qual o momento em que a empresa pequena precisa de um contador e a importância de manter as finanças em ordem, desde os pagamentos, solicitação de serviços, até prestação de impostos. Contamos com o auxílio do consultor empresarial, Adriano Nodari para apresentar algumas soluções.
Na maioria das vezes, o empresário só vai ter conhecimento sobre a dimensão da área contábil quando se depara com a rotina e a pilha de demonstrativos que necessita avaliar. Lembrando que existem diversas terminologias de difícil compreensão, se essa não é uma área que tenha experiência.
O consultor empresarial aconselha que todo empresário antes de inaugurar o negócio deve buscar a consultoria contábil para uma breve “lição de casa”, ou seja, listar tudo o que for importante manter em ordem.
“A partir dessa consultoria inicial, é possível delegar tarefas, ou seja, o que empreendedor pode fazer. Determinar também as atividades de maior complexidade, que vai exigir o trabalho de um contador”, sugere.
A consultoria inicial com o contador evita falhas na abertura da empresa. Durante o período de inauguração, locação, definir prestadores de serviços, e outras centenas de atividades.
“O gestor entra numa fase de sobrecarga, geralmente é nessa fase em que as finanças são deixadas de escanteio, o que é um erro, e pode gerar sérias consequências futuras, alerta”.
O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo, o empresário brasileiro que já possui negócio em vigor, sabe bem disso. O código tributário têm informações complexas que vão exigir um nível de conhecimento adequado na hora de ajustar o pagamento dos impostos corretos, conforme o setor e o tipo de empresa.
Esse é um momento importante em que a empresa pequena precisa de um contador. No inicio, cumprir com os regulamentos fiscais vai evitar dor de cabeça no futuro, ou seja, é uma preocupação a menos.
A contabilidade auxilia o momento das deduções de créditos tributários e na previsão de impostos, assim evita problemas na prestação de contas. Essa tarefa é muito importante e criteriosa com prazos, portanto pelo menos uma vez ao ano na época de pagamentos de impostos, o melhor é deixar nas mãos de um contador de sua confiança.
É comum empresas entrarem em embaraços na hora da prestação de contas. O primeiro alerta são as auditorias e fiscalizações constantes, além dos pagamentos de tributos exagerados.
O consultor empresarial ressalta que não é obrigatório manter um contador alocado ou fixo na empresa, porém existem cenários em que essa consultoria é primordial. Para evitar embaraços como pagamento desnecessário de tributos ou complicações na Receita Federal, a melhor saída é buscar auxílio de um escritório de contabilidade.
“As declarações e demonstrativos são documentos muitos importantes para a Receita, todas essas informações podem ser organizadas e emitidas ao órgão responsável no momento correto, quando se tem auxílio de um bom contador”, acrescenta.
Empresas que crescem rapidamente podem confundir a contabilidade da empresa, principalmente se ela não for realizada por profissionais com experiência. Contratação de novos funcionários, novos fornecedores, alterações no fluxo de caixa, e uma série de mudanças podem ocorrer e exigir novos critérios contábeis.
É possível ter mais vendas, porém não necessariamente lucros. Esse é um sinal de alerta de que a empresa pequena precisa de um contador para auxiliar sobre a origem do problema.
“O contador pode sugestionar corte de custos levando em consideração todos os setores do pequeno negócio. Os ajustes no momento certo contribuem para o aumento da margem de lucro e fluxo de caixa positivo”, aconselha.
O contador tem acesso as principais informações a respeito da contratação de um funcionário temporário, por exemplo, ou mesmo fixo. Qual o valor do mercado, tipo de contrato que precisa providenciar e outras informações burocráticas no que diz respeito a contratação de serviços.
No momento da expansão da empresa, seja na abertura de uma filial na mesma região, ou em outro estado, o contador vai ajudar na verificação dos impostos no que diz respeito aos dois estabelecimentos, o que irá mudar, e o que permanece igual.
Fonte: Jornal Contábil
A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o Microempreendedor Individual – MEI as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO |
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE |
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE |
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE |
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE |
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE |
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE |
COVEIRO INDEPENDENTE |
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE |
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE |
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE |
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE |
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE |
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE |
SEPULTADOR INDEPENDENTE |
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil
Projeto será desenvolvido na área de segurança e saúde do trabalho, a partir de modelo alemão
Brasília – O INSS e os Correios firmaram, nesta segunda-feira (17), um acordo de cooperação técnica no âmbito da reabilitação profissional, com base na parceria estabelecida em novembro deste ano com o Seguro Social Alemão de Acidente de Trabalho (Deutsche Gesetzliche Unfallversicherung – DGUV) na área de segurança e saúde no trabalho. O objetivo é promover – de forma segura e célere – a reintegração ao mercado de trabalho de funcionários em auxílio-doença previdenciário ou acidentário e aposentados na ativa que estejam incapacitados para o trabalho que exercem habitualmente, mas em condições para outra função.
O presidente do INSS, Edison Garcia, ressaltou que o interesse pelo modelo alemão se deu, principalmente, pelo alto índice de bons resultados atingidos naquele país – que chega a 97%. “Estamos trocando experiências e estudando a metodologia utilizada pelo DGUV, com foco na visão de que a reabilitação profissional tem um viés de resultado econômico, uma vez que, quando eu trago o trabalhador de volta para a atividade, eu tenho uma redução de despesas para a Previdência e para a própria empresa”, explicou.
Atualmente, os Correios tem 106 mil empregados na ativa, sendo que 8% estão em situação de absenteísmo, ou seja, ausentes das funções laborais, segundo informações do vice-presidente de gestão de pessoas da empresa, Heli Siqueira de Azevedo. “Nossa atividade é muito desgastante, especialmente aquela desenvolvida pelos carteiros. Por mais que invistamos em saúde ocupacional – e investimos bastante – há muitos afastamentos e esperamos que, com este novo modelo de reabilitação profissional, possamos reintegrar de forma mais rápida e eficaz os trabalhadores”, disse Azevedo.
Acordo Brasil e Alemanha – No último dia 30, o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Edison Garcia, firmaram parceria com o Seguro Social Alemão de Acidente de Trabalho (Deutsche Gesetzliche Unfallversicherung – DGUV) com o objetivo de trocar informações e criar mecanismos para aperfeiçoar a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes e, quando eles ocorrerem, garantir uma reabilitação mais rápida.
O documento prevê o desenvolvimento de estudos, pesquisas e análises de reintegração do segurado do INSS ao mercado de trabalho, com foco no processo de reabilitação profissional. O convênio terá ainda a participação da Federação das Indústrias de Santa Catarina – que já desenvolve um projeto na área e será o piloto da experiência brasileira. Também já está acertado acordo com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que será o responsável pelo monitoramento sob a ótica econômica do resultado dos programas de reabilitação.
A previsão é de que a parceria aconteça por três anos, podendo ser prorrogada caso haja interesse das partes.
Fonte: INSS
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Redução na média do tempo de abertura de empresas de cerca de 8 para 5 dias, comparando os últimos trimestres de 2017 e 2018, e aumento de 20% no número de empresas abertas em até 3 dias
Em 2018, com as ações e as novas ferramentas da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), o processo de registro e de legalização de pessoas jurídicas passou por melhorias significativas.
Comparando os últimos trimestres de 2017 e 2018, houve redução na média do tempo de abertura de empresas de cerca de 8 para 5 dias. O volume de empresas abertas em até 3 dias aumentou em 20%, praticamente metade destas inscrições de pessoas jurídicas já estão sendo concluídos nesse prazo. A quantidade de empresas que levavam mais de 7 dias para serem registradas caiu 30%.
Tempo de Abertura de Pessoas Jurídicas no Brasil | |||
4º Trim/2017** | 4º Trim/2018*** | Evolução | |
Média | 7 dias e 16h | 5 dias e 7h | 31,00% |
Até 3 dias | 40,00% | 49,00% | 23,00% |
3 a 5 dias | 22,00% | 22,00% | 0,00% |
5 a 7 dias | 12,00% | 10,00% | -17,00% |
Mais de 7 dias | 26,00% | 19,00% | -27,00% |
** 01/out/2017 a 14/dez/2017 | |||
*** 01/out/2018 a 14/dez/2018 | |||
Fonte: Portal de Gestão e Monitoramento da REDESIM |
Novo Portal da REDESIM e Área do Usuário:
Neste ano, entrou no ar o novo Portal da REDESIM, que está se tornando a janela única dos órgãos partícipes para interação com o cidadão empreendedor.
O lançamento da Área do Usuário marca uma mudança no paradigma da relação do cidadão com a REDESIM. Esse é o primeiro passo para que sejam acessados, com uma única senha e em um único local, todos os sistemas envolvidos nas diversas esferas de Governo.
Protocolo REDESIM
A adoção do protocolo REDESIM substitui os diversos protocolos existentes. Dessa forma, o cidadão acompanhará com mais facilidade suas solicitações por meio de um único número.
Consulta CNPJ por nome
Outra novidade é o lançamento de um serviço inédito que permite a consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tendo como base o nome empresarial ou o nome de fantasia. Antes só era possível pesquisar com o número do CNPJ.
Dados estatísticos
Também está disponível o primeiro painel estatístico da REDESIM. Por meio dele é possível saber quantas pessoas jurídicas há em seu estado ou em seu município. Novos painéis já estão em construção. Em breve, dados sobre abertura de empresas e atividades econômicas estarão disponíveis.
Acessos
Desde julho de 2018, quando foi implantado o Portal da REDESIM, foram contabilizados cerca de oito milhões de acessos.
A nova versão da Área do Usuário, implantada em 10 de dezembro, recebeu, nos primeiros quatro dias, mais de 350 mil acessos e 65 mil novos cadastros.
Espera-se que a quantidade de usuários aumente ainda mais, na medida em que novas simplificações sejam ofertadas à sociedade.
Sobre a REDESIM
A REDESIM, criada pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, é composta por diversos órgãos que integram o processo de registro e de legalização de pessoas jurídicas. Os expressivos resultados só foram possíveis em virtude da parceria estabelecida entre órgãos federais, estaduais e municipais que a compõem.
São mais de 3.000 municípios integrados a esta grande Rede, abrangendo cerca de 85% das pessoas jurídicas ativas do País.
Neste ano, a REDESIM colaborou para que o Brasil subisse 16 posições no índice Doing Business. Trata-se de um ranking internacional sobre a facilidade de realizar negócios, publicado anualmente pelo Banco Mundial. Esse foi o melhor resultado do Brasil desde que o ranking começou a ser publicado.
Apesar dos expressivos resultados, são esperados avanços ainda melhores para 2019.
Fonte: Receita Federal
Os trabalhadores brasileiros poderão solicitar o seguro-desemprego integralmente pela internet a partir deste mês.
O lançamento do novo produto será realizado pelo ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, nesta quarta-feira (19), às 14h00, no auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília.
O objetivo é garantir mais eficiência na prestação de serviços públicos, reduzir custos e oferecer mais comodidade e segurança ao trabalhador brasileiro. A ação é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, desenvolvida pela Dataprev, e estará disponível no Portal Emprega Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho
O ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST devido sobre as operações interestaduais ganha novas regras
A novidade veio com publicação do Convênio ICMS 142 de 2018 (DOU de 19/12) que revogou o tão questionado Convênio ICMS 52/2017.
O Convênio ICMS 142 de 2018, dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subseqüentes.
As novas regras do ICMS-ST devido nas operações interestaduais trazidas pelo Convênio ICMS 142 de 2018 começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.
Vale lembrar que as regras de Substituição Tributária do ICMS aplicam-se aos contribuintes do imposto optante e não optante pelo Simples Nacional. Mas há uma diferença muito importante, quando o remetente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006) para fins de cálculo do ICMS-ST será aplicada a Margem de Valor Agregado – MVA prevista para as operações internas na legislação da unidade federada de destino ou em convênio e protocolo.
A revogação do Convênio ICMS 52/2017 é muito importante, isto porque uma decisão do STF havia suspendido a aplicação de várias cláusulas, o que dificultava o entendimento sobre as regras do imposto.
A seguir segmentos sujeitos ao ICMS-ST:
Fonte: Siga o Fisco
Clique para editar o texto. O que os visitantes do seu site precisam saber sobre você e seu negócio?
Devido aos recessos escolares, muitos trabalhadores optam por tirar férias em julho, dezembro e janeiro, para aproveitar o período ao lado dos filhos. Esse planejamento agora é facilitado pela modernização trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Ela previu a divisão do descanso remunerado em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador.
“Essa novidade possibilita ao empregado gozar de suas férias de forma mais maleável, permitindo o planejamento de seus períodos de descanso de maneira mais adequada às suas necessidades. Para o empregador, organizar, com maior flexibilidade, sua força de trabalho conforme as exigências de suas atividades”, explica o auditor Leif Naas, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
O fracionamento só pode ocorrer se um dos períodos não for inferior a 14 dias e se os outros tiveram 5 dias ou mais. A remuneração também é dividida proporcionalmente ao tempo de descanso e paga até dois dias antes do início das férias, que não podem começar até dois dias antes de feriado, sábado ou domingo.
A divisão do período de descanso é uma alternativa para a relação de trabalho. Mas vale lembrar que os 30 dias podem ser usufruídos pelo trabalhador sem interrupções.
Descanso – As férias são períodos de descanso de 30 dias remunerados, garantidos por lei após 12 meses de trabalho, também denominado de período aquisitivo, para quem tiver um emprego registrado na Carteira de Trabalho. No gozo das férias, o empregado recebe o salário integral e um terço constitucional a mais, para que desfrute de atividades de lazer durante o descanso. “Os descansos decorrentes das férias propiciam aos trabalhadores o desligamento das rotinas, obrigações e pressões que naturalmente ocorrem no trabalho, razão pelo qual férias são um direito de tamanha importância”, lembra Naas.
Definição - Apesar de ser um benefício do empregado, quem define a data para gozo é o empregador. Muitas empresas, no entanto, abrem mão dessa vantagem e dão liberdade para o trabalhador marcar a data. Também estabelecem regras que priorizam empregados com mais tempo de casa ou aqueles com filhos para as férias de julho, dezembro e janeiro. Outra possibilidade é a empresa não deixar o funcionário tirar férias em determinados meses, como acontece com o comércio no período de fim de ano – época em que aumenta o movimento.
Venda - O trabalhador pode vender até 1/3 das férias (10 dias), caso queira aumentar a sua remuneração. No entanto, essa opção não pode ser imposta ao trabalhador – deve ser uma inciativa exclusiva dele. Para valer, precisa ser comunicada em até 15 dias anteriores ao aniversário da data de admissão do empregado na empresa. “A possibilidade de vender ao empregador um terço de suas férias é uma opção que recai sobre o empregado, não cabendo ao empregador negar ou sugerir tal expediente”, salienta o auditor fiscal do Trabalho.
Sem direito – Naas acrescenta que, mesmo sendo um dos principais direitos do trabalhador, as férias não podem ser usufruídas em quatro casos, que estão explícitos no artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) : se deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias após a saída; se permanecer em licença, recebendo salários, por mais de 30 dias; se deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e se tiver recebido prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses, mesmo descontínuos.
Fonte: Ministério do Trabalho
A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias já declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb.
Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento “S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência”. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.
É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.
Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad.
A estimativa é que, ao final dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial.
As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores. Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial.
A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
Fonte: Portal eSocial
Quem decide trabalhar por conta própria se depara geralmente com uma série de diferenças entre profissionais liberais, MEI e ME e a dúvida que mais costuma pairar é: em qual deles eu me encaixo?
Quem decide trabalhar por conta própria se depara geralmente com uma série de diferenças entre profissionais liberais, MEI e ME e a dúvida que mais costuma pairar é: em qual deles eu me encaixo?
O mundo moderno nos trouxe a possibilidade de escolher o rumo de nossas carreiras e construir um relacionamento saudável com clientes, sem precisar depender exclusivamente de um emprego CLT e de um patrão para sobreviver no mercado – e junto com tanta modernidade acontecendo ao mesmo tempo, o medo de falhar com suas obrigações aumentou.
Antes de mais nada, precisamos saber em qual categoria o profissional de encaixa – para então entendermos quais são suas obrigações fiscais. Embora muitas pessoas são saibam, há muitas diferenças entre profissionais liberais, MEI e ME – e eles pagam tributos específicos para cada enquadramento. Vamos entender melhor:
O MEI é o chamado Microempreendedor Individual. A categoria foi criada como uma maneira de formalizar os trabalhadores autônomos que precisam contribuir para o INSS de alguma forma – e terem seus direitos de aposentadoria resguardados.
Nessa categoria, se enquadram diversos negócios e profissionais autônomos, como comerciantes, prestadores de serviço e donos de uma empresa ainda pequena.
Ou seja, o MEI é como um empresário, porém, que tenha uma renda bruta mais baixa. Nesse sentido não seria justo que, para se regularizar, ele tivesse que pagar impostos altos, por isso, o MEI foi criado para diminuir os custos e formalizar um empreendedor iniciante.
Vale lembrar que o teto do MEI anual não pode ultrapassar os 81 mil reais, e pode ter um empregado. Depois desse valor ou de empregados, é preciso alterar sua categoria para ME.
Se o profissional MEI passa a ganhar acima do teto estipulado pelo MEI, ele precisará se tornar uma Microempresa. Nesse caso, ele deixa de ser um empreendedor e passa a ser um empresário pequeno – e, por isso, paga um pouco mais de taxas ao governo federal.
Além disso, a microempresa tem algumas vantagens, como contratação de empregados sem a limitação do MEI e uma receita bruta anual de até 360 mil.
Se você é um Microempreendedor eu passou a receber mais do que os 81 mil por ano, ou ainda precisa contratar mais de um empregado é importante se preocupar em regularizar a sua situação o mais rápido possível – evitando qualquer cobrança desnecessária perante à Receita Federal.
Mas, e o profissional liberal, como ele se enquadra em todas essas questões? É bem simples de compreender: um profissional liberal é aquele que tem alguma formação universitária em determinada área e que geralmente tem o respaldo de um sindicato.
Bom exemplos são os médicos, jornalistas e dentistas que escolhem atender em seus próprios consultórios ou em casa.
Diferente do MEI, o profissional liberal precisa ser formado e paga algumas taxas que iremos citar mais abaixo. No geral, é válido optar por esse enquadramento aqueles que possuem formação e não têm o desejo de abrir uma empresa.
Como pudemos perceber, o MEI é o profissional que menos paga impostos, embora existam certas exigências para fazer parte do programa – como ter sua atividade aprovada.
Mesmo assim, é sempre muito importante procurar um contador para que ele analise seu caso e veja se há alguma irregularidade – que poderá ser cobrada mais tarde pela Receita Federal.
Fique sempre de olho nas suas finanças e não deixe jamais de pagar os devidos impostos, pois são eles que manterão sua empresa sempre em dia com a legislação e seus benefícios previdenciários assegurados.
Fonte: Jornal Contábil
Se houver contrato de serviços com a Uber, informe o nome da fonte pagadora, CNPJ e os valores recebidos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Mas, se não houver contrato com a empresa, os valores recebidos devem ser tributados pelo carnê-leão e importados para a ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Sem uma determinação definida pela Receita Federal sobre como proceder, os motoristas dos aplicativos de transporte, como o Uber e Cabify, devem redobrar a atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. O problema ocorre porque os aplicativos de transporte funcionam como “intermediários” que controlam as corridas.
Por isso, “muitos motoristas do Uber cairão em malha fina” e é recomendado que eles busquem uma orientação direta com o Fisco. Nos casos das corridas pagas em dinheiro, o motorista precisaria ter as informações de todos os clientes presentes na declaração. Para ele poder declarar como carnê-leão, tem que ter o nome de todos os passageiros. Nesse caso, o Uber tem que passar os dados de todas as corridas para ele poder declarar.
O “problema” é ainda maior para os casos dos pagamentos em cartão de crédito. Nessas situações o passageiro paga para o aplicativo e a empresa repassa os valores para o motorista. Logo, ele destaca que esses valores devem ser listados pelos motoristas como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Compare-se ainda a situação dos motoristas dos aplicativos de transporte aos taxistas, que são tributados em 60% em todas as corridas realizadas e devem possuir um carnê leão com a relação dos seus passageiros para os casos do transporte de pessoas físicas.
— O valor que ele receber mês a mês tem que ser somado e, se der mais de R$ 1.913,98, ele vai pagar imposto com base na tabela progressiva. [...] Eles fazem o mesmo trabalho, só que os motoristas do Uber têm um intermediário.
Fonte: Jornal Contábil
Para saber se estão na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita na internet
A Receita Federal paga nesta segunda-feira (17) as restituições referentes ao último lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2018. O crédito bancário é destinado a 151.248 contribuintes e soma mais de R$ 319 milhões. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Este lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.
A Receita informa ainda que concluído o processamento dos formulários de 2018, 628 mil declarações ainda estavam retidas na malha fina até o último dia 10, devido a inconsistências nas informações prestadas. Para saber se estão na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página do Fisco ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Fonte: Agência Brasil
A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme previsto na Lei 13.161/2015.
A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme previsto na Lei 13.161/2015.
Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma “desonerada” (contribuição sobre a receita).
Mas é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico. E isto tem que ser feito com antecedência, para vislumbrar possíveis cenários (por exemplo: aumento de atividades, contratação de funcionários, nível de faturamento, etc.).
Como dica, terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos, neste caso.
A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Portanto, para 2019, a opção deverá ser efetuada no pagamento do DARF de janeiro/2019 da contribuição (cujo vencimento será em fevereiro/2018).
Fonte: Blog Guia Tributário
Com a proposta de revisão, o colegiado determinou a suspensão, no território nacional, do trâmite de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que tenham matéria relacionada ao Tema 692.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de revisão do Tema Repetitivo 692, no qual o colegiado fixou tese no sentido da obrigatoriedade de devolução de benefícios previdenciários, pelo autor da ação, em virtude de decisão judicial de urgência que venha a ser posteriormente revogada.
Com a proposta de revisão, o colegiado determinou a suspensão, no território nacional, do trâmite de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que tenham matéria relacionada ao Tema 692. Estão ressalvados incidentes, questões e tutelas que sejam interpostos a título geral de provimentos de urgência nos processos sobrestados.
O relator da proposta de revisão, ministro Og Fernandes, disse que é possível que a tese seja reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada, “mas tudo isso com a consideração necessária de todas as situações trazidas, sejam no âmbito dos processos nos quais proposta a questão de ordem, sejam em referência ao próprio entendimento do STF na matéria”.
Peculiaridades
Segundo o ministro, é possível que a tese repetitiva, fixada pela seção em 2014, não tenha discutido plenamente todas as peculiaridades relativas ao tema, a exemplo dos casos em que a concessão de urgência é realizada na sentença, sem recurso; nas hipóteses de tutelas de urgência concedidas em agravo de instrumento na segunda instância; ou quando a tutela é concedida em primeiro e segundo graus, e a revogação ocorre em virtude de mudança superveniente da jurisprudência.
“De fato, neste momento processual, os fundamentos acima aduzidos apenas demonstram, a meu juízo, que a tese repetitiva alusiva ao Tema 692 merece ser revisitada para que, com um debate mais ampliado e consequencialista da decisão, sejam enfrentados todos os pontos relevantes”, afirmou Og Fernandes ao propor a revisão.
Além da suspensão de ações em trâmite, a seção também determinou a comunicação da decisão aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização. Os autos serão encaminhados para o Ministério Público Federal, para manifestação sobre a possibilidade de revisão do entendimento.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1734627 - REsp 1734641 - REsp 1734647 - REsp 1734656 - REsp 1734685 - REsp 1734698.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Desde novembro de 2017 o trabalhador brasileiro já pode ter acesso às informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as anteriores, estarão no aplicativo.
Também será possível, por essa mesma ferramenta, solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física. Vale lembrar que a caderneta da Carteira de Trabalho física continuará existindo e sendo o documento oficial do trabalhador.
Baixe o aplicativo CTPS Digital diretamente de seu celular:
Se você já tem a senha do Meu INSS, digite a mesma para acessar a CTPS digital.
Veja abaixo as principais telas que poderá acessar pelo aplicativo:
Fonte: contadores.cnt.br
A novidade veio com a publicação do Decreto nº 9.580/2018 no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23/11 (pg. 57 a 157).
Com a publicação do Decreto nº 9.580/2018 fica revogado o Decreto nº 3.000/99, que Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
De acordo com o Decreto nº 9.580/2018, o novo Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016 e entra em vigor na data de sua publicação.
O novo Regulamento do Imposto de Renda conta com 1050 artigos.
Fonte: Siga o Fisco
Nas cidades onde houver feriado, data limite é dia 29; quase 85 milhões de pessoas devem receber um total de R$ 211,2 bilhões em 2018
Termina no próximo dia 30 (sexta-feira) o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2018. Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a gratificação deve ser paga até o dia 29. A data limite para a segunda parcela é 20 de dezembro.
Para este ano, a previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam o 13º salário, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas. A instituição estima que R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia (R$ 139 milhões dos empregados formais ativos). O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa.
O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Quem recebe - Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado.
Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.
Atraso - Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio trabalhador, por ocasião das férias.Neste caso, o empregado deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
Fonte: Ministério do Trabalho
Trata-se do melhor resultado para os dez primeiros meses do ano desde 2015
O mercado de trabalho brasileiro segue dando sinais claros de recuperação. Apenas nos dez primeiros meses do ano, foram criados 790.579 empregos com carteira assinada no País, o melhor resultado para o período desde 2015. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho.
Em outubro, o saldo positivo do mercado de trabalho foi de 57.733 postos de trabalho formais, com um crescimento de 0,15% em relação ao mês anterior. Já no acumulado dos últimos 12 meses, o balanço apresenta 444.483 vagas geradas.
Seis dos oito setores econômicos do País registraram alta no número de postos com carteira assinada em outubro. O destaque ficou com o comércio, que teve 34.133 vagas de trabalho criadas. Na sequência aparecem o setor de serviços, com 28.759 empregos criados, e a indústria de transformação, com 7.048 postos formais de trabalho.
Quatro das cinco regiões do Brasil apresentaram saldo positivo entre admissões no décimo mês do ano. O mercado de trabalho registrou crescimento nas regiões Sul (25.999 vagas), Sudeste (15.988), Nordeste (13.426) e Norte (2.379). Na região Centro-Oeste, houve uma leve queda de 59 postos de trabalho.
Dentre as 27 unidades federativas do País, 23 apresentaram alta no número de vínculos empregatícios. Os melhores resultados ficaram com São Paulo (13.088 postos), Santa Catarina (9.743), Rio Grande do Sul (9.319), Paraná (6.937) e Ceará (3.669).
Fonte: Governo do Brasil, com informações do MTE
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento parcial ao recurso de um ex-empregado da Gelpet Indústria e Comércio LTDA., que atua no ramo de embalagens plásticas.
Admitido como encarregado de produção em 24 de março de 2003, o empregado relatou ter sofrido um acidente de trabalho quando operava um equipamento que estava entupido, o que causou retorno de material em alta temperatura. Como consequência, sofreu queimadura de terceiro grau e corrosão do punho e antebraço da mão direita, sendo, segundo ele, obrigado a prosseguir no cumprimento da jornada. Postulou o pagamento de indenização por danos morais e também estéticos, devido à cicatriz causada.
A empresa confirmou o acidente, mas informou que ele ocorreu no dia 13 de outubro de 2004. Defendeu-se dizendo que o trabalhador gozou de auxílio-doença acidentário no período de 29 de outubro a 8 de dezembro de 2004, quando foi considerado apto a retornar às atividades. De acordo com a empregadora, foi emitida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), informando da ocorrência ao INSS. Também foi anexado aos autos o comprovante da concessão de auxílio-doença acidentário.
Na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, onde foi julgado inicialmente o caso, os pedidos do empregado foram considerados procedentes em parte. O trabalhador recorreu, postulando a majoração do valor fixado a título de danos morais - R$ 5 mil -, bem como condenação da ré ao pagamento de danos estéticos, que não foi deferida em primeiro grau.
Em seu voto, a relatora do acórdão entendeu que, de fato, a empresa falhou ao não informar ao trabalhador que o canhão do equipamento encontrava-se com material aquecido - o que ocasionou o acidente - e que, conforme o laudo pericial, sequer foi comprovada a entrega de luvas ao empregado, sendo que é de responsabilidade da empregadora o fornecimento de equipamentos de segurança. Desta forma, a magistrada assinalou que houve omissão no dever constitucional de reduzir ou prevenir os riscos inerentes ao trabalho, segundo o inciso XXI do artigo 7ª da Constituição Federal. Assim, concluiu que houve responsabilidade civil subjetiva da empresa, gerando obrigação de compensar os danos ao trabalhador.
A magistrada esclareceu que os danos estéticos estão vinculados ao sofrimento pela deformação, que gera sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pelo evento danoso. Nesse sentido, seguiu a Súmula nº 15 do TRT/RJ: o dano moral não se confunde com o dano estético, sendo cumuláveis as indenizações. Quanto ao dano estético, a relatora concluiu que as fotografias não deixaram dúvidas em relação às lesões sofridas pelo empregado.
Nesse contexto, considerando a cicatriz na mão resultante do acidente, condeno a ré ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano estético, valor este que se mostra adequado, diante das circunstâncias do caso concreto, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu a desembargadora, que manteve o valor da indenização de danos morais fixado em primeiro grau.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho RJ
Remuneração feminina aumentou 2,6% em 2017, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais
O salário médio real das mulheres cresceu mais que o dos homens em 2017, chegando a R$ 2.708,71, uma elevação de 2,6% em relação a 2016, enquanto o rendimento masculino subiu 1,8%. O aumento da remuneração feminina é maior que o registrado para todos os trabalhadores, que teve alta de 2,1%, como mostram os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho.
“Apesar da melhora registrada em 2017, ainda há muitos desafios que precisam ser enfrentados, sobretudo no que se refere ao acesso das mulheres a postos de trabalho mais bem remunerados e garantia de recebimento de salários equivalentes pelo desempenho da mesma ocupação”, destaca o coordenador-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo.
A diferença salarial entre homens e mulheres vem diminuindo a cada ano. A remuneração média das mulheres em 2017 correspondia a 85,1 % do salário dos homens. Em 2016, o rendimento feminino correspondia a 84,4% do masculino e, em 2015, 83,43%.
Escolaridade e faixa etária - O rendimento médio das mulheres apresentou crescimento em quase todas as faixas de escolaridade em 2017. Com destaque para o doutorado que registrou um aumento de 4,78%, o equivalente a R$ 527,52, em relação a 2016.
O salário das mulheres aumentou em todas as faixas etárias, se comparado com 2016. Sobretudo, para as trabalhadoras com mais de 65 anos que tiveram um aumento de 3,54% no rendimento, o equivalente a R$ 244,27. As mulheres entre 40 e 49 anos registram um acréscimo de 2,84% na remuneração média, R$ 89,07 a mais que em 2016.
Setores – O setor econômico com maior remuneração média foi o Extrativista Mineral, que, mesmo apresentando queda em relação a 2016, foi um dos únicos setores produtivos em que o salário das mulheres foi maior que o dos homens, apesar de ser considerado um setor masculino. O salário médio das mulheres no setor era de R$ 6.251,60, enquanto o dos homens era de R$ 6.226,45. O mesmo ocorreu na Construção Civil.
Fonte: Ministério do Trabalho
O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta "mordida", selecionamos adiante algumas dicas.
O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.
Deduções
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:
– Aplicações em PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto;
– Contribuição previdenciária oficial;
– Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
– Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
– A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Deduções com dependentes.
Ganhos de Capital
É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)
O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).
Aluguéis
Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):
I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV – as despesas de condomínio.
Fonte: Blog Guia Tributário
Um novo modelo de gestão está sendo implantado no INSS com o objetivo de reduzir o número de processos represados nas agências e o tempo de espera dos segurados para a concessão de benefícios.
As Centrais de Análise foram instituídas pela Resolução nº 661, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17.10).
As Centrais vão funcionar da seguinte forma: um grupo de servidores será realocado para atuar exclusivamente na análise e concessão de benefícios nas 104 gerências- executivas do INSS em todo o país. A previsão é de que a força de trabalho aumente em mil servidores atuando nessa área, já que o INSS realocará servidores que atuam nas unidades de atendimento para trabalharem, exclusivamente, na análise para concessão de benefícios.
Os servidores que atuarão nessas centrais não precisarão deixar suas agências de lotação, uma vez que trabalharão de forma remota nos processos. Isso vai otimizar a força de trabalho, sem necessidade de novos gastos com deslocamento de servidores.
Atualmente, o INSS possui 33 mil e 500 servidores. Desses, 5.174 atuam diretamente na análise e concessão de benefícios. No entanto, 34% dessa mão de obra já se encontram em condições de se aposentar e poderão fazê-lo em 2019, quando será incorporada ao salário uma gratificação por desempenho. A redução iminente do quadro de pessoal exigiu uma readequação organizacional dos processos e redimensionamento da forma de trabalho para atender as demandas do INSS.
Nesse novo modelo de gestão, as Agências vão funcionar como pontos de atendimento de segurados para recebimento de documentos, prestação de informações ou mesmo acolhimento da parcela da população que não tem acesso à internet por motivos diversos.
Entre as ações em andamento para melhorar o atendimento ao segurado do INSS, destaca-se também o MEU INSS,canal pelo qual o cidadão requer benefícios e informações pela internet, sem sair de casa. A ferramenta também está disponível em aplicativos pra celular/tablets. É necessário o cadastramento de uma senha e por esse meio é possível conseguir extratos de benefício, requerimento de serviços e fazer vários tipos de requerimentos, agendamentos e consultas.
Fonte: INSS
Será que sua empresa precisa ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
Toda empresa com funcionários regidos pela CLT precisa ter a CIPA, que deve ser constituída por estabelecimento e está prevista no Quadro I da norma regulamentadora NR-5, o qual indica que precisa ser dimensionada conforme atividade econômica e número de empregados.
Segundo a legislação brasileira, a CIPA é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e também com membros eleitos pelos trabalhadores.
E quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-05 ?
A empresa designará um responsável pelo cumprimento das Atribuições da CIPA, previstas na NR-05 e listadas abaixo. Este é o que chamamos de Designado de CIPA.
A CIPA e suas Atribuições
A CIPA e o eventos S-1060 e S-2240 do eSocial
Uma das atribuições da CIPA é a identificação dos riscos do processo de trabalho e elaboração do mapa de riscos com a participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT, onde houver ameaças.
É importante que os profissionais de segurança do trabalho utilizem o mapa de risco da empresa e que estas informações sirvam como subsídio para os programas de SST, como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e demais programas e laudos que possam existir na empresa.
Estes riscos deverão constar nos eventos S-1060 – Tabela Ambientes do trabalho e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos.
A CIPA e o evento S-2245
A publicação da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018 trouxe uma nova exigência do eSocial, o evento S-2245, que trata dos Treinamentos e Capacitações previstos na Tabela 29, codificados com 4 dígitos e que os empregadores precisarão informar ao governo.
Abaixo segue o resumo das NRs e seus respectivos treinamentos previstos para os Cipeiros/Designados, a serem informados no evento S-2245.
Código 0501 – Treinamento membros CIPA
Código 0502 – Treinamento designado de CIPA.
Código 0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno
Código 1903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado incluindo os aspectos relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção
Código 2201 – Treinamento para membros da CIPAMIN
Código 3101 – Treinamento para os membros da CIPATR
Fonte: esocial. sesisc.org
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados.
O que muda na emissão da CAT na era do eSocial?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deverá ser imediata.
O eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm.
A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.
Com o advento do eSocial, a CAT deverá ser informada através do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.
Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento. Então, não se esqueça disso e mantenha suas informações dentro do prazo!
Fonte: esocial. sesisc.org
Jovens entre 21 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. Segundo a decisão, apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados em regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes.
Aprendizagem
A contratação de jovens entre 14 e 24 anos está prevista nos artigos 428 e 429 da CLT, na Lei 10.097/2000(Lei da Aprendizagem) e no Decreto 5.598/2005. Seu o objetivo é aliar o ensino às atividades práticas como forma de capacitar esse grupo para o mercado de trabalho. Empresas privadas devem preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes.
Cota
No caso de Caxias do Sul, as empresas, no cálculo do percentual de aprendizes a serem contratados, haviam deixado de fora as vagas de motorista, o que resultou num número menor de contratações nessa modalidade. Contra a exigência da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) para que incluíssem a função de motorista no cálculo, elas impetraram mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que a função exige que o profissional tenha habilitação específica e seja maior de 21 anos.
O juiz da Vara do Trabalho de Caxias do Sul entendeu ser possível a contratação de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. O magistrado ressaltou, no entanto, que os aprendizes “não poderiam conduzir veículos em estradas e vias públicas, cabendo à empresa, nas garagens e locais adequados, permitir a prática efetiva além de toda a atividade teórica e de treinamento idêntica à dada aos demais empregados”. O objetivo, segundo ele, era “conciliar a formação profissional com o interesse coletivo de segurança no trânsito”.
Curso técnico
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no exame de recurso, reformou a sentença e excluiu os motoristas da base de cálculo. Segundo o TRT, a função exige aprovação em curso técnico específico que envolve treinamento de prática veicular, e apenas as autoescolas estariam habilitadas a promover tais ensinamentos. De acordo com a decisão, a limitação impede que seja atingido o objetivo do contrato de aprendizagem (“a formação técnico-profissional metódica”) e pode reduzir o interesse dos jovens que já completaram 21 anos e poderiam se tornar motoristas profissionais em participar de programas de aprendizagem.
Sem exceção
A relatora do recurso de revista da União, ministra Dora Maria da Costa, explicou em seu voto que a função de motorista demanda formação profissional, como exige o artigo 429 da CLT, e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) , elaborada pelo Ministério do Trabalho. “Desse modo, a função não está inserida nas exceções previstas no artigo 10, parágrafo 1º, do Decreto 5.598/2005. Por conseguinte, não há razão para excluí-la da base de cálculo do número de aprendizes”, afirmou.
Para a ministra, a circunstância de a função exigir a idade mínima de 21 anos não é motivo para acolher a pretensão das empresas, porque o contrato de aprendizagem ficará adstrito aos jovens maiores de 21 anos e menores de 24 anos.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da União e restabeleceu a sentença.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.
Recibos apócrifos
O operador pleiteou na reclamação trabalhista o reconhecimento do direito a diversas parcelas que, segundo ele, a empresa não pagava integralmente, como horas extras e adicional noturno. A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença com base na documentação apresentada pela empresa.
Para o TRT, o fato de os recibos serem apócrifos não os tornava imprestáveis como meio de prova. “Não há nem mesmo indícios de que os documentos tenham sido produzidos de má-fé, unilateralmente, ou que não retratem a realidade”, registrou a decisão. “Nesse cenário, cabia ao autor produzir prova robusta de que não recebeu os valores ali constantes, ônus do qual não se desincumbiu”.
CLT
O relator do recurso de revista do operador, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que o TST, com base no artigo 464 da CLT, firmou o entendimento de que a comprovação do pagamento somente será válida se o recibo estiver devidamente assinado ou se for apresentado respectivo comprovante de depósito. Assim, a decisão do TRT em sentido contrário violou esse dispositivo.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Em visita à sede da Fiesc, em Florianópolis, na manhã desta terça-feira (16), Caio Vieira de Mello falou da implantação da Escola do Trabalhador no sistema prisional brasileiro
Em visita à sede da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) na manhã desta terça-feira (16), o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, destacou a importância da qualificação profissional no processo de inserção no mercado de trabalho. Ele salientou que o Ministério do Trabalho vem combatendo o problema da falta de capacitação com iniciativas como a implantação do projeto Escola do Trabalhador no sistema prisional do país. Essa iniciativa é fruto de acordo de cooperação entre os ministérios do Trabalho e da Segurança Pública e foi formalizada no último dia 10 pelos ministros Caio Vieira de Mello e Raul Jungmann.
“As ações já começaram nesta semana, no Pará”, disse o ministro Caio Vieira de Mello, fazendo referência ao Centro de Reeducação Feminina do Pará, no município de Ananindeua, unidade escolhida para o início de implantação do projeto no sistema prisional. “Nosso objetivo é que as pessoas privadas de liberdade possam se qualificar e, depois, seguir uma vida que não seja a do retorno ao crime. O Brasil hoje tem 70 facções criminosas operando dentro das cadeias. A forma que temos de combater isso é com a educação, com a qualificação profissional”, afirmou o ministro do Trabalho.
O acordo de cooperação prevê ainda a articulação ministerial para a emissão de carteiras de trabalho para os egressos do sistema prisional. Caio Vieira de Mello explicou que a capacitação, associada à emissão do novo documento, é uma ferramenta importante de ressocialização, empregabilidade e cidadania.
De acordo com o presidente da Fiesc, Mário César de Aguiar, a utilização da mão de obra oriunda dos presídios tem alcançado bons resultados em Santa Catarina. “Várias indústrias catarinenses usam a mão de obra dos presidiários, porque há uma redução de pena, uma requalificação da pessoa e uma possibilidade de mercado após o período de prisão”, ressaltou.
Funcionamento – A Escola do Trabalhador no sistema prisional terá seus 25 cursos de qualificação profissional customizados em uma versão off-line para atender aos interessados – primeiramente nos presídios femininos, se estendendo gradativamente para todo o sistema, nos âmbitos federal e estadual.
Em 10 meses de funcionamento, a Escola do Trabalhador já recebeu 548.253 matrículas e qualificou 81,5 mil pessoas. A plataforma de ensino à distância, lançada pelo Ministério do Trabalho em 21 de novembro do ano passado, possui 357,8 mil alunos inscritos, matriculados em um ou mais cursos disponíveis.
São 25 cursos divididos em 12 eixos temáticos, focados nas necessidades do mercado de trabalho brasileiro. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados de qualquer computador do Brasil no endereço http://escoladotrabalhador.gov.br. Não há pré-requisito para cursá-los nem escolaridade mínima exigida.
Cada curso tem duração de 40 horas, tempo estimado para que o trabalhador possa cumprir todas as tarefas. Ao fim de cada curso, os participantes precisam passar por uma avaliação para receber o certificado de conclusão. O documento é emitido pela Universidade de Brasília (UnB), instituição responsável pela
elaboração dos cursos.
Fonte: Ministério do Trabalho
Receita Federal abre consulta pública sobre a instituição de Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Pró-Conformidade
A Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre programa a ser lançado pelo Órgão, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal.
A proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.
No âmbito federal, o programa é denominado Pró-Conformidade. O objetivo da Receita Federal é criar condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.
Como etapa prévia à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o fisco federal:
1 - situação cadastral compatível com as atividades da empresa;
2 - aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações;
3 - tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e
4 - adimplência no pagamento dos tributos devidos.
Fonte: Receita Federal
O acidente foi considerado caso fortuito sem relação com a função exercida.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Geo Strauss Engenharia de Fundações da Amazônia Ltda. e à Direcional Engenharia S. A., de Manaus (AM), a determinação de pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um operário morto após ser atingido por um raio. Os parentes buscavam responsabilizar a empresa pelo ocorrido, mas, por maioria, os ministros entenderam que se tratou de caso fortuito, sem relação com as atividades do empregado.
Raio
O operário, ao ser atingido, estava no canteiro de obras aguardando o veículo que faria o transporte dos trabalhadores do local ao final da jornada. Segundo a família, a área era descampada, com alta incidência de raios e sem proteção contra intempéries, como para-raios, aterramentos ou até mesmo um local fechado para os empregados.
Acidente típico
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entendeu que se tratava de acidente de trabalho típico. Embora tenha reconhecido que a morte foi causada por um fenômeno da natureza, “de difícil previsibilidade”, o TRT considerou que as condições de trabalho impostas ao empregado teriam contribuído para o ocorrido.
Caso fortuito
No exame do recurso de revista das empresas, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que o acidente havia decorrido de um fato imprevisível, sem nenhuma relação com a atividade desenvolvida pelo operário. O ministro explicou que a responsabilidade, ainda que objetiva (quando independe de aferição de culpa), tem exceções que afastam o dever de indenizar, entre elas o caso fortuito – nesse caso, caso fortuito externo, em que não há ligação com a função exercida.
Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de indenização. Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, que dava provimento parcial apenas para reduzir o valor da indenização.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Confirmação do acidente de trabalho depende da gravidade da lesão sofrida pelo trabalhador. Juiz do trabalho do TRT da 10ª Região falou sobre o tema.
Como você reagiria a uma agressão física no ambiente de trabalho? Se acaso sofresse alguma lesão que o incapacitasse para a sua função, poderia ser afastado do serviço por acidente de trabalho? Essas perguntas foram feitas pelo internauta Pedro Lourenço Queiroz e respondidas no quadro “Quero Post”, do programa Revista TST. A reportagem ouviu o Juiz do trabalho Antônio Umberto Júnior para esclarecer esses e outros pontos. De acordo com o magistrado, o empregador tem papel fundamental para coibir condutas agressivas de seus subordinados. “Ele deve prontamente agir, no sentido de censurar ou até punir o agressor”, afirma.
O juiz acrescenta que, se houver redução da capacidade física ou mental do empregado, que prejudique a prestação de serviço, a agressão pode caracterizar um acidente de trabalho. “Vai depender da extensão da lesão. Se o trabalhador ofendido sofrer limitações, poderá ser beneficiário das consequências decorrentes do acidente de trabalho”, observa. E se ficar comprovado que o empregador contribuiu para que a agressão acontecesse, a vítima poderá pleitear indenização. “Se a empresa nada fez para evitar o comportamento, poderá ser demandada por omissão, independentemente de se configurar ou não o acidente de trabalho”, conclui Umberto Júnior.
A reportagem ainda mostra como o Tribunal Superior do Trabalho vem julgando casos com essa abordagem. Conheça as condutas necessárias para que o empregado agredido possa comprovar o acidente de trabalho e as situações em que caberá demissão por justa causa dos envolvidos.
Fonte: Tribunal Superior da Justiça do Trabalho
Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
Fonte: Portal eSocial
Foi Prorrogado para janeiro de 2019.
Uma boa notícia para o empreendedorismo: foram alterados os prazos de obrigatoriedade para adequação ao eSocial, um pleito do SESCON-SP e de diversas entidades do segmento produtivo em virtude das dificuldades enfrentadas pelas organizações para o cumprimento da obrigação.
O Sindicato tem destacado este entrave em todas as reuniões do Grupo Confederativo do eSocial, que reúne instituições governamentais, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal do Brasil, e entidades representativas da segmento produtivo, como SESCON-SP e FENACON.
Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao sistema em janeiro de 2019 e as entidades da administração pública em janeiro de 2020.
Importante destacar a alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação. Dessa forma, o empresário deve ficar alerta para não perder prazos, já que muitas organizações que faturam até 4,8 milhões não são optantes do sistema simplificado.
A modificação veio na Resolução Nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: Sescon Sp
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
1 - previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2 - exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Fonte: Receita federal
Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8)
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8) as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019, a Dirf 2019. De acordo com a publicação, o documento, que é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, deverá ser apresentado até o dia 28 de fevereiro de 2019.
Fonte: Estadão Conteúdo
Primeira fase, que terminaria em agosto, foi estendida até 09/10/2018. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.
Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo - com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 - ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.
A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.
Fonte: Portal eSocial
O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados pode permitir a liberação de R$ 126 bilhões aos trabalhadores de todo o Brasil. A estimativa é do Ministério do Trabalho (MTb), após o lançamento da nova modalidade de crédito, na tarde desta quarta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
A linha de financiamento já está à disposição de pelo menos 37 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os recursos poderão ser usados para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento, de acordo com as necessidades dos beneficiários.
A nova modalidade permite o uso de 10% do saldo da conta e do total dos 40% da multa em caso de demissão sem justa causa como garantia para o empréstimo. Considerando um saldo total de R$ 373 bilhões em contas ativas do FGTS, é possível gerar garantia inicial de R$ 37,3 bilhões em empréstimos consignados. No entanto, como cerca de 60% das demissões ocorrem sem justa causa, há uma garantia adicional de R$ 89,5 bilhões relativos às multas de 40% do FGTS, chegando aos R$ 126,8 bilhões estimados pelo MTb.
A Caixa começou a operar a modalidade nesta quarta, com juros mensais de 2,65%. A cliente Keila da Silva Costa foi a primeira a fazer o financiamento, assinado durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
O prazo de pagamento na nova modalidade será de até 48 meses (quatro anos), e o valor do empréstimo vai depender de quanto o trabalhador tem na conta vinculada do FGTS. Se o trabalhador perder o vínculo empregatício com a empresa em que estava quando foi feito o empréstimo consignado, a garantia poderá ser retida pelo banco.
A utilização do FGTS como garantia para crédito consignado foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016. Além de Caixa, outros bancos poderão oferecer a nova linha de crédito, seguindo as regras estabelecidas em lei.
Fonte: Ministério do Trabalho
Empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo; saiba como isso ocorre
Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.
Fonte: Ministério do Trabalho
O novo sistema está sendo implantado em etapas de acordo com o porte das empresas, com objetivo de permitir os ajustes necessários nos processos e sistemas internos das empresas e eventuais aperfeiçoamentos na nova plataforma.
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi criado para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Com o novo sistema, as empresas terão um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vão constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais; previdenciárias, como GFIP e CAT; e fiscais, como a DIRF.
O novo sistema está sendo implantado em etapas de acordo com o porte das empresas, com objetivo de permitir os ajustes necessários nos processos e sistemas internos das empresas e eventuais aperfeiçoamentos na nova plataforma.
A primeira etapa que alcançava mais de 13 mil grandes empresas privadas se encerrou no último dia 20 de setembro, quando este grupo de contribuintes começou a recolher as contribuições previdenciárias no novo formato, que utiliza documento único de arrecadação de tributos. São mais de 11 milhões de trabalhadores já cadastrados no eSocial, o que equivale a aproximadamente 25% do total esperado.
O primeiro grupo concluiu com êxito a implantação. Praticamente a totalidade das empresas que estavam obrigadas cumpriram todas as fases previstas e fecharam as respectivas folhas de pagamento do mês de agosto já no novo ambiente. As informações do eSocial foram utilizadas para o cálculo de contribuições previdenciárias e em breve esse grupo deixará de transmitir a GFIP - primeira das 15 obrigações que serão substituídas pelo eSocial.
Mais de 2,5 milhões de empresas do segundo grupo – com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 – já realizaram o envio do evento de cadastramento inicial para o eSocial, o que reforça o sucesso do sistema. A expectativa do governo é que até o final do ano de 2019 todos os empregadores e trabalhadores da iniciativa privada estejam se beneficiando do eSocial.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Ele ressaltou que o Congresso Nacional tem aprovado as medidas de interesse desse segmento
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirmou nesta quarta-feira, 12, que dificilmente o governo conseguirá mexer nas regras do Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
Ele ressaltou que o Congresso Nacional tem aprovado as medidas de interesse desse segmento, mesmo contrariando os interesses do governo. "Nós aprovamos tudo por unanimidade, contra a Receita (Federal)", disse.
Como mostrou o Broadcast na segunda-feira, o governo está fazendo um pente-fino nas renúncias tributárias, e o Simples deve ser um dos alvos da revisão. Uma das propostas é restringir os setores beneficiados e reduzir para R$ 3 milhões por ano o limite de faturamento para as empresas aderirem ao programa.
Hoje, esse limite é de R$ 4,8 milhões - considerado o mais elevado do mundo. A Receita considera que a fixação de um novo limite é uma questão de isonomia internacional e que a legislação atual desestimula as empresas a crescerem para permaneceram na tributação mais baixa do Simples.
"Essa é uma luta antiga, a Receita está louca para acabar com o Simples. Inclusive ela fala uma grande mentira, que o Simples é a maior renúncia fiscal ao lado da Zona Franca de Manaus. Isso é uma heresia total", rebateu Afif.
O presidente do Sebrae afirmou ainda que a alegação do governo de que há perda de arrecadação com o Simples é uma "falácia" e avisou que será difícil mexer nas regras atuais.
"O Simples é modelo que dificilmente eles vão conseguir mexer, por um fato muito simples, eles não podem editar MP (Medida Provisória, com vigência imediata) nem fazer lei ordinária. É lei complementar, e por lei complementar no Congresso eles não passam", disse Afif. A aprovação de lei complementar requer o apoio de 257 deputados e 41 senadores.
Em evento recente, a secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, afirmou que o limite de faturamento para que empresas nos Estados Unidos se enquadrem num regime diferenciado de tributação é muito menor do que no Brasil. Para Afif, a discrepância existe porque o regime fora do Simples é um "manicômio tributário", com uma rede muito complexa para arrecadar impostos. O presidente do Sebrae afirmou que é preciso proteger as empresas desse problema.
Por: Idiana Tomazelli
Fonte: O ESTADO DE S.PAULO
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período que alguém tem para exercer o direito de pedir algo.
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período que alguém tem para exercer o direito de pedir algo.
A alteração está prevista no Projeto de Lei 9871/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), e confirma o entendimento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual normas gerais do Direito Civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais de empresas.
A 3ª Turma decidiu em caso específico que pedido para anular alterações no contrato social de empresa deve atender ao prazo prescricional previsto no Código Civil e não na Lei das S.A (6.404/76) – 2 anos – ou no Código Comercial – 20 anos.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, argumentou que não cabe aplicação da Lei das S.A uma vez que as alterações que se pretende anular não foram tomadas em assembleia geral ou especial de acionistas.
Em relação ao Código Comercial, observou que não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”.
“A decisão do STJ inova na aplicação do prazo do artigo 178 do Código Civil nos contratos sociais. Nossa iniciativa tem por finalidade incorporar ao Código Civil esse inovador entendimento”, sustenta Augusto Carvalho.
Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9871/2018
Fonte: Agência Câmara
A Receita Federal informa que excepcionalmente para o período de apuração agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Recomenda-se que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
Clique aqui para acessar o SicalcWeb.
1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF avulso;
2. Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
3. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
4. O campo "Período de Apuração" deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 01/08/2018;
5. O campo "Número de Referência" não deverá ser preenchido;
6. O campo "Data de Vencimento" deverá ser preenchido com 20/09/2018. Se for feriado no município ou no Estado, a data de vencimento do DARF é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
7. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse:
1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a GPS - Guia da Previdência Social para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência.
De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Muitos Microempreendedores Individuais - MEIs pensam que, pela simplicidade do regime tributário que possuem, não precisam de uma gestão financeira eficiente para terem sucesso no seu negócio.
Muitos Microempreendedores Individuais – MEIs pensam que, pela simplicidade do regime tributário que possuem, não precisam de uma gestão financeira eficiente para terem sucesso no seu negócio. Isso é um erro. Não importa o tamanho do seu negócio, mesmo que simples, você deve possuir uma gestão financeira visando manter organizadas as contas, bem como planejar os próximos passos do negócio. Veja abaixo como fazer uma gestão eficiente.
Conforme estudo divulgado pelo Sebrae, aproximadamente 48% dos MEIs não possuem previsão de receitas e gastos para os meses seguintes. Esse é um fato preocupante. Planejamento é um dos principais fatores que aumentam as chances de um negócio ser lucrativo. Dessa forma, mesmo antes de entrar no mês, o MEI já deve possuir uma previsão aproximada de quantos serão seus gastos e receitas.
Um dos principais erros que muitos microempreendedores individuais cometem é misturar as contas do negócio com suas finanças pessoais. Separe as coisas!
Logico que o negócio é sua fonte de renda, contudo, a organização financeira deve ser separada. Seu negócio tem renda e gastos próprios, portanto, deve possuir uma contabilidade própria.
Da mesma forma que é errado usar dinheiro que deveria cobrir gastos da empresa para cobrir despesas pessoais suas, é errado utilizar seu crédito pessoal, por exemplo, para cobrir despesas da empresa.
Não importa se você usa um programa de computador, app de celular, planilha eletrônica ou mesmo um caderninho de papel, é importante ter um controle de entradas e saídas da sua empresa, bem como previsão de receitas e despesas para os meses seguintes. Uma planilha de fluxo de caixa pode ajudar.
Lembre-se de computar todos os gastos como: compras, DAS-MEI, transporte, aluguel, contas etc. Todo o gasto que for exclusivo do negócio deve ser computado.
O ideal é que esse gasto seja coberto pelas receitas do próprio negócio. O que resta deve ser utilizado para eventuais melhorias ou investimentos e, é claro, como sua renda.
Se no dia a dia for difícil fazer um controle informatizado, você pode registrar em um papel enquanto trabalha e, no final do dia, passar para alguma planilha ou outro sistema informatizado.
Um MEI organizado deve saber exatamente o quanto ganhou e quanto gastou nos meses anteriores. Com esses dados é possível planejar os meses seguintes.
Dê especial atenção à organização financeira do seu negócio. Controle e planejamento são traços importantes para quem pretende crescer.
Se você ainda não faz isso comece agora. Mesmo que você tenha dificuldades de se organizar no início, quanto mais fazemos, mais melhoramos. O futuro do se negócio agradece!
Fonte: Portal MEI
Não recolher ICMS foi considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção da Corte negaram um pedido de habeas corpus de empresário que não recolheu o tributo, mas o declarou como se tivesse pago.
Para especialistas, a decisão é de extrema importância pelo impacto que pode ter sobre sócios e administradores de empresas que discutem o pagamento do tributo na esfera administrativa ou Judicial.
O tema foi julgado em um pedido de habeas corpus (nº 399.109) proposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. No processo, alega que deixar de recolher ICMS em operações próprias, devidamente declaradas, não caracteriza crime, mas "mero inadimplemento fiscal". O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) afastou a sentença de absolvição sumária.
No STJ, após algumas sessões e pedidos de vista, prevaleceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz. O magistrado votou pela condenação. Em pedido de liminar que negou em 2017, afirmou que apesar dos argumentos da defesa serem semelhantes à fundamentação de decisões da 6ª Turma, a questão ainda não era uniforme na Corte. Há decisões em sentido oposto na 5ª Turma.
No início do julgamento, Schietti destacou que o assunto não diz respeito apenas ao Estado de Santa Catarina e tem relevância social e econômica. Para o relator, muitos que deixam de pagar impostos aproveitam-se das consequências menores do inadimplemento.
Segundo o ministro, os empresários podem pensar que é muito mais vantajoso deter valores do tributo do que se submeter a empréstimos no sistema financeiro, o que teria consequências negativas para os Estados. Para ele, porém, não seria possível absolver os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS que foi cobrado do adquirente da cadeia de consumo e que deveria recolher aos cofres públicos.
O valor do tributo é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos foi considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2, II da Lei nº 8.137, de 1990. O dispositivo determina que configura crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.
De acordo com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou o relator, o que se criminaliza é o fato de o contribuinte se apropriar de valor de imposto descontado de terceiro -- do consumidor ou substituto tributário. Para Fonseca, o ICMS é um valor sobre consumo, repassado ao consumidor de forma integral, diferente de outros custos com atividade operacional, como gastos com aluguel, que são pagos pelo comerciante independentemente da comercialização de mercadorias.
Em seu voto, o magistrado citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por entender que não é parte da receita da empresa -- mas valor que deve ser repassado ao Estado, tratando-se de "simples ingresso de caixa".
Para o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogado essa é a decisão tributária mais importante do ano. "O Fisco e o Ministério Público poderão usar essa decisão de maneira irrestrita a partir de agora e abre um precedente péssimo", diz.
De acordo com o julgamento, a responsabilização acontece a partir do momento em que o contribuinte deixa de recolher o tributo, mesmo que ele tenha declarado. Conde avalia que o entendimento fere o direito de defesa, por não haver ainda a constituição do crédito tributário. "Isso é o mesmo que uma cobrança de tributo por medo oblíquo. O contribuinte vai ficar com medo de ir à juízo discutir uma cobrança porque pode ser responsabilizado penalmente", diz.
Segundo o advogado, o que pode acontecer é o Ministério Público oferecer denúncia sempre que tiver um processo administrativo ou judicial ainda em curso. "Se o penal for mais rápido que o tributário, posso ser condenado criminalmente e lá na frente o juiz da esfera tributária diz que o tributo não era devido", afirma.
Fonte: Valor Econômico
Entre as muitas obrigações tributárias com as quais os profissionais de Contabilidade precisam se confrontar, uma delas é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, popularmente conhecida como DIRF. No momento do preenchimento deste documento, ou mesmo de sua transmissão para a Receita Federal, os procedimentos podem gerar uma série de dúvidas.
O objetivo desta obrigação é informar corretamente à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.
Você está preparado para orientar os clientes sobre esse assunto? Abaixo, listamos as 10 dúvidas mais comuns sobre a DIRF para que você não deixe passar absolutamente nada na hora de preencher o documento.
Diferentemente do que acontece com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a DIRF é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas que fazem algum tipo de retenção na fonte sobre o imposto de renda e as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos colaboradores.
Assim, segundo a Instrução Normativa RFB 1.671, de 22 de novembro de 2016, estão obrigados a submeter esse documento todas as pessoas jurídicas de direito privado – incluindo-se as isentas ou imunes –, as pessoas jurídicas de direito público, as pessoas físicas, as empresas individuais, os condomínios edilícios e os comitês financeiros dos partidos políticos.
Sim, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar o Certificado Digital no momento do envio da DIRF à Receita Federal. A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional. Quem também não precisa se preocupar com isso são os condomínios edilícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas.
Todas essas exceções não estão obrigadas a usar o Certificado Digital. Nos demais casos, é preciso procurar a Receita Federal para providenciar o seu antes do envio da DIRF 2018 para o Governo Federal.
Outra característica que suscita muitas dúvidas é quando há mais de um estabelecimento por empresa. Nesses casos, tanto o preenchimento quanto a transmissão da DIRF 2018 devem ser centralizadas pela matriz, não havendo a necessidade de que cada filial faça um documento individual.
Em resumo: a orientação da Receita Federal é que a empresa gere apenas um arquivo eletrônico para envio ao Governo Federal. Dessa forma, é importante estar atento a essa regulamentação para que você possa organizar as informações de maneira que todas as filiais enviem os dados necessários para a matriz a tempo.
Em 2018, o prazo para a entrega da DIRF é até às 23h59 do dia 28 de fevereiro. Essa informação foi estabelecida na Instrução Normativa RFB 1.757/2017. Diferente do que aconteceu em outros anos, é pouco provável que por alguma razão esse prazo seja estendido. Portanto, é importante se organizar para ter todos os dados à mão já na primeira quinzena de fevereiro.
Note que esse prazo é diferente do prazo estabelecido para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Imposto de Renda, substituto da extinta DIPJ. Nesse caso, o prazo limite é o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao período que está sendo declarado. Em 2018, portanto, é o dia 31 de julho.
Sim, felizmente é possível fazer isso. Caso você verifique que alguma informação enviada está incorreta, as correções podem ser feitas durante um prazo de até cinco anos, a contar da data de entrega da DIRF. Porém, ainda assim, é importante que você faça qualquer tipo de verificação ou retificação o quanto antes.
Isso porque caso o Fisco perceba alguma incoerência nas informações prestadas o contribuinte ficará sujeito a questionamentos por parte da Receita Federal. Nesse caso, se houver uma notificação por parte da Receita Federal, o prazo para retificação cai para 30 dias, a contar da data de recebimento do documento.
A DIRF possui uma ficha específica para a informação de rendimentos isentos de imposto de renda, tais como a distribuição de lucros de empresa inserida no regime do Lucro Presumido e pagamentos efetuados por conta de rescisão do contrato de trabalho, especialmente em casos de férias proporcionais, ⅓ de férias e férias indenizadas.
Por isso, observe com atenção os campos que precisam ser preenchidos no documento, de forma a não precisar fazer retificações posteriores. Deixe um prazo suficiente para revisar os documentos antes de submetê-los à Receita Federal.
O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multas calculadas da seguinte forma (Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002):
Sim, existe essa possibilidade. Vamos a um exemplo: suponha que a DIRF tenha sido apresentada após o prazo limite estabelecido pela Receita Federal. Nesse caso, caso a entrega do documento bem como as correções que se fizerem necessárias ocorram antes da instauração de um procedimento de ofício, as multas têm o seu valor reduzido em 50%.
Outra chance para reduzir os valores a serem pagos a título de multa, após a instauração do processo, é apresentar a DIRF dentro do prazo fixado pela intimação. Nesse caso, o desconto sobre o valor total a ser pago é de 25%.
A Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF. Todo ano é lançada uma nova versão do Programa Gerador de Declaração contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções normativas e demais dispositivos legais.
Ou seja: é necessário que o contribuinte atualize o programa anualmente antes do prazo previsto para envio da DIRF. Caso contrário, não será possível fazer o preenchimento correto do documento e o envio à Receita Federal pode até mesmo não ser aceito.
A parametrização de procedimentos é um dos pontos essenciais para que se tenha um controle efetivo sobre as obrigações tributárias de uma empresa, tanto as principais, quanto as acessórias a elas atreladas. Grande parte das empresas atualmente utiliza softwares para a administração de impostos e esses têm se mostrado a melhor forma de validar e gerenciar a escrituração e o envio de documentos para as autoridades fiscais.
Além de otimizar o preenchimento das obrigações, os sistemas de gerenciamento possuem diversas funcionalidades que agilizam a rotina do departamento fiscal, trabalhista e contábil, como o download de guias de pagamento, a importação de Notas Fiscais, a atualização automática das leis aplicáveis, a emissão de relatórios e a integração com os sistemas das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.
É importante que se opte por um sistema confiável, que ofereça funcionalidades realmente úteis à realidade da empresa e que seja constantemente atualizado, em razão da mutabilidade da legislação tributária brasileira, para que o contribuinte não corra o risco de ser posteriormente questionado pelo Fisco.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Você sabe a diferença entre PIS, PASEP e INSS? A gestão fiscal de uma empresa é uma tarefa realmente desafiadora. São muitos tributos a serem pagos, cada um com uma alíquota diferente. O processo demanda uma boa avaliação e a organização do orçamento, para permitir que os processos corram bem.
Qualquer falha nessa área pode resultar em multas e problemas jurídicos para as corporações. É muito comum que gestores se confundam para gerenciar esses impostos, mas não se preocupe. Preparamos este conteúdo especial para você saber diferenciar o que é PIS, PASEP e INSS. Ficou interessado? Confira o post e entenda!
Esse programa foi criado em 1970 pela Lei Complementar 07/70. Ele era pago anualmente, na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço. Mas com a Constituição de 88, o governo federal criou o Abono Salarial, que está em vigor até hoje.
O Abono Salarial é uma bonificação paga ao trabalhador que esteve em exercício com carteira assinada por pelo menos 1 mês no ano de referência. A bonificação é proporcional ao tempo de atividade no período.
Para que os colaboradores recebam o benefício, é importante que a corporação repasse os dados corretamente para o Ministério do Trabalho, por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Só assim a Caixa pode verificar se o profissional se encaixa nos critérios para receber o Abono Salarial.
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele é estruturado aos moldes do PIS, porém, é destinado aos funcionários de instituições públicas.
Enquanto o PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, o PASEP é gerido pelo Banco do Brasil. Esse programa também foi instituído para promover a participação dos colaboradores na receita das entidades públicas em que eles trabalham.
PIS e PASEP são programas similares, com os mesmos propósitos e funcionamento. A diferença está no tipo de instituição. O PIS é um imposto de empresas privadas e o PASEP, de organizações públicas.
Há também o recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de importação e sobre a folha de pagamento. Esse último caso só se aplica a entidades sem fins lucrativos e corresponde a uma alíquota de 1% do total da remuneração.
Já no caso da incidência sobre a folha de importação, a alíquota para a entrada de bem estrangeiro no país é de 2,1%. Para o pagamento, crédito e entrega de valores para pessoas no exterior como a resposta a serviços prestados é de 1,65%.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é planejado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
A Previdência é uma espécie de seguro para os casos de doença, acidente, velhice, gravidez, morte e reclusão. Ela é uma remuneração para garantir que o contribuinte e a sua família tenham um rendimento para se manter nas situações de risco social.
Todo trabalhador e toda empresa deve contribuir com a seguridade social. O INSS patronal é a taxa paga pelas organizações à Previdência.
O INSS patronal pode ser recolhido de duas formas distintas:
Nesse caso, a contribuição corresponde a 20% do total das remunerações pagas pela empresa, incluindo tanto os trabalhadores fixos quanto os prestadores de serviços. Lembrando que são apenas os pagamentos destinados a retribuir o trabalho, não envolvendo as indenizações ou prestações previdenciárias como o salário-família.
É facultativo para empresas de alguns ramos específicos o pagamento do INSS Patronal sobre a receita bruta. Isso significa que elas podem optar pelo pagamento sobre a folha de pagamento ou pelo recolhimento via incidência na receita bruta. A alíquota varia de acordo com o ramo, conforme está indicado a seguir:
Entre as obrigações fiscais da empresa, estão as contribuições para a seguridade social e os recolhimentos do programa PIS/PASEP. Neste post, você pôde entender que PIS e PASEP são programas da mesma ordem, porém cada um destinado a uma modalidade de negócio. Foi possível também acompanhar quais são as alíquotas desses impostos e entender como eles são fundamentados.
Além disso, mostramos como se organiza a seguridade social e quais são as alternativas presentes na legislação brasileira para o recolhimento do INSS patronal. Esses tributos contribuem para o atendimento dos direitos dos colaboradores e para a manutenção da regularidade fiscal e da saúde financeira do empreendimento.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Pessoas jurídicas já regularmente optantes não necessitam fazer nova opção.
As micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para realizar a opção pelo Simples Nacional.
O regime simplificado abrange o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O recolhimento de tais tributos é efetuado por um documento único de arrecadação, pago até o dia 20 de cada mês.
A data limite 31 de janeiro é válida em se tratando de contribuintes cuja opção seja a primeira, bem como em relação aos que foram excluídos do regime simplificado em 2017 e desejam requerer o reenquadramento.
A partir disso, para fazer a opção, em ambos os casos, não pode haver, além de débitos, pendências cadastrais e/ou fiscais, sob pena de rejeição do pedido.
Para efetuar a formalização do pedido, os contribuintes interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional.
O MEI é um grande auxílio para quem trabalha por conta própria. Sua facilidade está na falta de burocracia, pois o interessado pode abrir sua empresa apenas com um cadastro no portal do empreendedor. Além dessa praticidade, algumas linhas de créditos podem ser específicas para eles. É o caso do empréstimo para MEI.
Essa categoria é bastante interessante, pois trata-se de uma forma de auxiliar o pequeno empresário a realizar melhorias no seu empreendimento. Pensando nisso, no post de hoje, trazemos tudo o que você precisa saber sobre ela! Vamos lá?
É o empréstimo comum, em que o interessado entra em contato com o banco. Nesse caso, há algumas instituições que oferecem vantagens para quem é MEI.
É o caso do Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Contudo, as taxas não são iguais! Por isso, você deve realizar uma boa pesquisa para descobrir qual instituição se encaixa melhor no que você pretende.
Existem também empresas de empréstimo online que realizam empréstimo para MEI: são o caso da Geru (crédito sem garantia real) e Creditas (crédito com garantia de imóvel ou automóvel).
Trata-se de uma categoria de empréstimo em que o crédito oferecido é bem menor do que o tradicional. Porém, há menos burocracia para obter o crédito e baixo custo nas transações. É fornecido tanto para os pequenos empresários formais quanto os informais, que não possuem um sistema financeiro comum.
Não há tantas garantias, pois a liberação do crédito depende do solidário, mas o dinheiro é obtido rapidamente. Em alguns casos, a concessão pode ser assistida, onde os agentes de crédito vão pessoalmente verificar o local do empreendimento. Para conseguir esse crédito, consulte a lista de agentes operadores no site do BNDES!
A principal vantagem para quem é MEI está nos juros. As instituições fornecem taxas de juros bem menores para empreendedores dessa categoria. Entretanto, é claro, é preciso comprovar onde o empréstimo será investido.
Mas como os juros são menores para o pequeno empreendedor, obter matéria-prima e outros materiais, comprar equipamentos, reformar a estrutura e até obter novos funcionários fica muito mais fácil graças ao empréstimo concedido.
Há 4 requisitos fundamentais para que você possa obter empréstimos enquanto MEI:
Cada banco tem o seu critério em relação aos documentos. Porém, normalmente são pedidos o Certificado de Condição do Microempreendedor Individual, o RG, o CPF e o comprovante de endereço.
Algumas instituições podem pedir também a Certidão Simplificada da Junta Comercial, além de exigir um cadastro — como é o caso da Caixa. Outros bancos, como o Banco do Nordeste, possuem um programa específico, o Programa de Financiamento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual.
Antes de pensar em pedir um empréstimo, é muito importante que você tenha bem definido para onde esse dinheiro vai. Analisar a situação da empresa e de que forma esse crédito futuramente trará retorno é fundamental.
Não se deve esquecer que o crédito concedido é limitado e, se não for bem direcionado, pode simplesmente gerar mais uma despesa para você!
Certas financeiras tendem a pedir alguma comprovação da estabilidade do negócio, especialmente daqueles de alto risco, que não passam tanta segurança para a instituição que fará o empréstimo.
Então, separe antecipadamente a documentação — tanto pessoal quanto do seu negócio — e imprima as planilhas de fluxo de caixa para comprovar a sua renda.
Destacamos que, apesar da praticidade para se obter empréstimo e taxas de juros menores, o interessado deve sempre planejar bem antes de ir atrás de um empréstimo.
Afinal, após concedido o crédito, será necessário pagar as parcelas em dia, não é mesmo? Sendo assim, analisar se as parcelas não prejudicarão o seu orçamento futuro e evitar atrasá-las é essencial para escapar da inadimplência.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Clique para editar o texto. O que os visitantes do seu site precisam saber sobre você e seu negócio?
A média anual do percentual de famílias endividadas aumentou 0,6%, alcançando a média de 60,8%, após três anos consecutivos de queda. Os dados foram divulgados hoje (14) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e fazem parte da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional), que traça o perfil de endividamento das famílias brasileiras.
Segundo a pesquisa, os indicadores de inadimplência também apresentaram alta no período. A parcela de famílias com contas ou dívidas em atraso aumentou 1,2 ponto percentual em comparação a 2016, alcançando 25,4% na média anual.
Já o percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas em atraso e que permaneceram inadimplentes aumentou 1,1 ponto percentual ante 2016, chegando a 10,2% na média de 2017. O patamar mais elevado desse indicador foi registrado no mês de setembro, quando atingiu 10,9% das famílias.
Na avaliação da economista de CNC, Marianne Hanson, “a recuperação, ainda que lenta, da atividade econômica, aliada à redução das taxas de juros, queda da inflação e reversão, ainda que modesta, das taxas de desemprego, ajudam a explicar a maior disponibilidade de crédito para as famílias e consequente mente do endividamento”.
O atraso no pagamento do cartão de crédito foi a dívida mais frequente no ano passado, sendo citado por 76,7% das famílias brasileiras. A CNC ressalta, porém, que pela primeira vez desde o início da pesquisa, em 2010, houve redução no percentual de famílias que aponta essa modalidade como o principal compromisso.
Em segundo lugar no endividamento, o carnê foi citado por 15,7% das famílias, e, em terceiro, o crédito pessoal, por 10,3%. A CNC destaca, na publicação, a redução do financiamento de veículos, “que caiu da terceira para a quarta posição no ranking de modalidades de dívidas em 2017.
Para Marianna Hanson, “a diminuição dos juros e a recuperação da massa real de salários permitiram uma redução do comprometimento médio mensal da renda. Isso pode ser visto na queda de 30,6% para 30,1% da parcela média da renda mensal comprometida como pagamento de dívidas”.
Para ela, no entanto, apesar destes fatores, “a pesquisa mostra que a percepção em relação ao endividamento das famílias piorou e uma parcela maior delas relatou estar muito endividada (14,6%) e mais ou menos endividada (22,5%)”.
O estudo da CNC foi elaborado com base na Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional), apurada mensalmente pela CNC, desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
Definir o nome de uma empresa é um processo bastante complicado e, por isso, deve ser feito com muita cautela. Para não errar nesse quesito, o primeiro aspecto que o empreendedor deve saber é a diferença entre razão social e nome fantasia.
Isto porque são duas partes diferentes da burocracia que envolve a criação de um novo negócio e são elementos importantes para seu sucesso.
Para que você consiga tomar boas decisões, nós preparamos um guia para que entenda basicamente tudo sobre a diferença entre razão social e nome fantasia na hora de registrar o seu empreendimento.
Confira!
Para entender melhor, vamos utilizar um exemplo prático (que você deve guardar para entender a diferença entre razão social e nome fantasia).
Pegue a nota fiscal da última compra que você fez no supermercado. Agora, identifique o nome que vem na primeira linha, junto com o endereço e o número do CNPJ. Ele é um nome diferente do que você conhece? Então calma, não precisa se assustar, ele é a razão social daquela empresa.
Podemos dizer que a razão social é o nome oficial de um empreendimento, pois é aquele que aparecerá em seus documentos, como escrituras e o próprio cupom fiscal. Como ele serve para identificá-la. Deve ser único.
Para escolher a sua denominação, deve-se pensar em:
Um nome a ser utilizado;
Confira alguns exemplos de empresas conhecidas:
– Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar)
– Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás)
– TV Globo Ltda. (TV Globo)
Você sabia que estes são os verdadeiros nomes destas empresas? Por sua razão social, você consegue apreender várias informações sobre elas. Por isso, este nome deve ser escolhido com cuidado.
Quando se fala sobre a diferença entre razão social e nome fantasia, é importante destacar que a primeira é obrigatoriamente registrada, antes de tudo, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Isto é o que permite que ela funcione como uma empresa e se defina como microempresa (ME), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), dentre outras naturezas.
Depois, a razão social também é inscrita na Junta Comercial do estado em que vai atuar, o que protege o seu nome como propriedade intelectual naquele território.
Você deve ir munido com os documentos exigidos, que variam para cada natureza. Mas no geral, os mais solicitados são:
É muito importante que você verifique com antecedência a documentação exigida no site do Sebrae.
Agora que já sabe tudo sobre Razão Social, podemos discutir a diferença entre razão social e nome fantasia.
Você se lembra do exemplo dado inicialmente sobre o nome que consta no seu cupom fiscal?
Bom, neste momento, eu peço que você imagine o nome que está na fachada daquele estacionamento e nos panfletos com as ofertas. Este é o nome fantasia.
Assim, a diferença entre razão social e nome fantasia é que a primeira é utilizada para fins burocráticos e oficiais. Já a segunda é de uso mais comercial e popular.
E é por isso que ela deve ser bem pensada. A criação de um nome fantasia precisa atentar-se para o marketing da empresa na sua área de atuação, o que demanda criatividade e apelo comercial.
É possível criar mais de um nome fantasia para uma empresa, para que eles sejam utilizados em filiais.
Utilize como critérios para a sua criação:
É interessante destacar que o nome fantasia é diferente de uma marca, pois esta é obrigatoriamente registrada como propriedade intelectual.
A diferença entre razão social e nome fantasia neste quesito é que este último é opcional. Porém, o processo descrito sobre como registrar uma razão social é também aplicado a este aspecto.
Porém, há uma observação a ser feita para os que querem registrar-se como Microempreendedor Individual (MEI).
Ao preencher o formulário eletrônico, você não encontrará o campo razão social. Isto porque o nome do empreendedor é automaticamente usado como razão social.
Por último, vale destacar que a propriedade intelectual de um nome fantasia é apenas assegurada quando é autorizada pelo INPI, órgão público responsável por marcas e patentes.
Podemos destacar que a diferença entre razão social e nome fantasia são seus usos práticos.
Ambos devem constar nos registros da empresa, mas o primeiro é de uso mais burocrático e o outro mais comercial.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
Muita gente vê no EIRELI a melhor segurança na hora de abrir o negócio, protegendo seus bens e tendo tranquilidade para tocar os negócios de forma independente. Mas o capital social ainda é uma dúvida grande: quanto exatamente será necessário para a integralização?
Serão cem vezes o salário mínimo vigente. Hoje, em 2018, o salário mínimo está em R$954,00, isso quer dizer que o valor do capital social mínimo deve ser de R$ 95.400,00.
Nota: Sempre que for compor o nome empresarial com a opção “denominação social”, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é “de quê“.
Exemplos: Contador Agora Atividades de Internet Eireli em caso de denominação ou João da Silva EIRELI em caso de optar por adotar firma.
– Firma – Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes.
Diferentemente da MEI, a EIRELI é uma pessoa jurídica com patrimônio à parte. Ou seja, digamos que Joaquim crie uma empresa chamada AB. Se esta empresa (AB) tiver uma dívida, a dívida deverá ser cobrada da pessoa Jurídica, será cobrada da AB. Se a empresa não possui patrimônio diverso (como acontece com o MEI), a dívida será cobrada do titular da empresa.
É necessário sempre estar atento a todos os detalhes para não errar na hora de abrir uma empresa e principalmente estar atento às questões tributárias como por exemplo qual a tributação ideal para seu negócio
Eireli x MEI
Eireli x Empresário Individual
A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)
A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.
Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 3,6 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).
A EIRELI é uma modalidade que permite ao empresário criar uma empresa de responsabilidade limitada, podendo exercer qualquer atividade empresarial sem a necessidade de comprometer todo o seu patrimônio pessoal, dentro de algumas determinações da legislação. A responsabilidade do sócio fica limitada ao capital social.
Como abrir uma Eireli:
Fonte: Rede Jornal Contábil
Os aposentados e os pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste de 2,07%, informou hoje (10) à noite o Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, a portaria com o aumento será publicada amanhã (11) no Diário Oficial da União.
O reajuste equivale à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2017, anunciado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice, que mede a variação de preços para famílias que ganham de um a cinco salários mínimos, registrou variação menor que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano passado em 2,95%.
Com o reajuste, o teto das aposentadorias e pensões da Previdência Social sobe de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80. Quem recebe benefícios que equivalem ao salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954, terá reajuste menor, de 1,81%.
Contribuições ao INSS
A portaria também reajustou as faixas de contribuição dos trabalhadores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição de 8% passa a valer para quem recebe até R$ 1.693,72. Quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 pagará 9% e quem recebe de R$ 2.822,91 até o teto contribuirá com 11% do salário. Como o recolhimento se dará sobre o salário de janeiro, as novas faixas só entrarão em vigor em fevereiro.
As faixas do salário-família também sofreram reajuste. A cota de R$ 45 valerá para os segurados que ganham até R$ 877,67. Para quem recebe entre R$ 877,68 e R$ 1.319,18, a cota corresponderá a R$ 31,71.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
"Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos", informou.
Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
O objetivo da chamada "Operação Autônomos", segundo a Receita Federal, é "alertar" os contribuintes sobre a "obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015".
"Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018", acrescentou o Fisco.
A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos "procedimentos de fiscalização" dos contribuintes que não regularizarem sua situação - aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.
"Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária", informou.
O foco da "Operação Autônomos", explicou a Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão, profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
"O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação", concluiu o Fisco.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio deste link.
"Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30", acrescentou.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar este endereço eletrônico e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Na interpretação de uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho, a legislação que entrou em vigor em novembro do ano passado não pode retirar direitos adquiridos.
BRASÍLIA - Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.
Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.
O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes.
O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.
A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.
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